Uso indevido de marca: uma batalha judicial por identidade e reputação

No competitivo mercado de vestuário, construir uma marca forte exige tempo, investimento e dedicação. Foi exatamente esse o caminho trilhado por uma empresa que atua no segmento, investindo em branding, publicidade e identidade visual. Contudo, após anos de consolidação, viu-se forçada a buscar amparo judicial diante do uso indevido de marca por parte de uma concorrente.

 

Registro no INPI e tentativa de proteção

Para garantir segurança jurídica à sua identidade visual, a empresa autora protocolou pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e obteve a concessão. Mesmo com o registro em vigor, a concorrente passou a utilizar sinais distintivos semelhantes em suas plataformas digitais, como site, Instagram e outros canais de comunicação.

 

Ação judicial e tutela de urgência

A situação foi levada à Justiça por meio de Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, além de tutela de urgência. A autora pleiteou a proibição do uso da marca, remoção de perfis em redes sociais e compensação pelos prejuízos sofridos em razão do uso indevido de marca.

 

Defesa com base no direito de precedência

A empresa ré alegou que fazia uso da mesma denominação em momento anterior, invocando direito de precedência. No entanto, a Justiça entendeu que a documentação apresentada não demonstrava uso contínuo e público da marca como elemento distintivo, limitando-se à razão social, sem investimento em publicidade ou consolidação junto ao mercado consumidor.

 

Decisão judicial favorável à autora

Com base nos documentos apresentados e na legislação vigente, o Judiciário reconheceu o direito exclusivo da autora à marca registrada, afastando a alegação de precedência e confirmando o uso indevido de marca pela ré. A decisão também ressaltou a ocorrência de concorrência desleal, uma vez que ambas as empresas atuam no mesmo ramo e há risco de confusão ao consumidor.

 

Consequências jurídicas e danos morais

Embora não tenham sido comprovados danos materiais de forma satisfatória, a decisão reconheceu o dano moral como consequência direta da violação do direito marcário. No entendimento aplicado, o uso indevido de marca por si só já é suficiente para justificar indenização, uma vez que compromete a reputação e a credibilidade da empresa titular.

 

Considerações finais

Este caso reforça a importância de registrar a marca junto ao INPI e tomar providências imediatas diante de qualquer tentativa de apropriação indevida. O respaldo jurídico ao titular da marca é fundamental para combater práticas de concorrência desleal e preservar o valor construído em torno da identidade empresarial. Em situações de uso indevido de marca, contar com uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença para assegurar os direitos e mitigar prejuízos.

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