É imprescindível que as atividades negociais sejam bem estruturadas. Os contratos são relevantes instrumentos para essa finalidade.
O contrato social é o documento básico que formaliza a constituição da sociedade.
Já o acordo de sócios é um documento que regulamenta a relação entre os sócios para disciplinar a governança de uma pessoa jurídica. No acordo de sócios podemos determinar, dentre várias outras coisas:
A dinâmica das atividades empresariais também torna necessário que outros atos negociais sejam formalizados, como contratos de cessão de quotas, celebração de sociedade em conta de participação (a qual permite a participação de um “sócio oculto”, isto é, pessoa que pode participar dos negócios se relacionando com os sócios, mas “sem aparecer” perante terceiros), termos de confidencialidade etc.
Além disso, se as relações entre os sócios não vão bem, aquele que se sente prejudicado pode tomar várias medidas, como se retirar da sociedade ou adotar providências para excluir o sócio que está praticando faltas graves a ponto de colocar em risco a saúde dos negócios. Esses procedimentos tornam necessário efetuar o encontro de contas para saber o que cada um tem a pagar ou a receber, o que acontece num procedimento (que pode ser amigável ou litigioso) chamado de apuração de haveres.
Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.