Área de atuação  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Área de atuação  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Equipe de especialistas
em Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Sabemos da crescente importância do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) como um instrumento fundamental para a consolidação das relações entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil (OSC’s).

Este marco legal, que promove uma relação mais transparente, eficaz e democrática entre os atores envolvidos, demanda uma expertise jurídica especializada, e é nesse contexto que nossa equipe se destaca, haja vista a atuação diária e específica de um dos nossos sócios.

Nossos serviços em MROSC incluem:

1 – Consultoria e Assessoria: Oferecemos orientação completa sobre o MROSC, esclarecendo dúvidas e proporcionando a organizações da sociedade civil e ao Poder Público uma compreensão clara de seus direitos e obrigações sob o novo marco legal;

2 – Elaboração e Revisão de Termos de Parceria: Assessoramos na elaboração, revisão e negociação de termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação, garantindo conformidade com o MROSC e protegendo os interesses de nossos clientes;

3 – Capacitação e Treinamento: Realizamos workshops, cursos e seminários sobre o MROSC, capacitando e estancando dúvidas das organizações e dos gestores públicos para que atuem em total conformidade com a legislação;

4 – Acompanhamento de Execução: Supervisionamos a execução de parcerias, assegurando o cumprimento adequado dos acordos estabelecidos e auxiliando em eventuais ajustes ou renegociações;

5 – Defesa e Interposição de Recursos: Representamos nossos clientes em questões contenciosas ou administrativas relacionadas ao MROSC, defendendo seus interesses com determinação e rigor técnico, analisando detidamente os chamamentos públicos, suas cláusulas, as justificativas (ou sua ausência) técnicas, além dos casos em que tais chamamentos são dispensáveis ou inexigíveis.

Importância da correta prestação de contas:

A prestação de contas é um instrumento de controle e transparência que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos transferidos para as OSC’s. Ela representa um conjunto de informações apresentadas pela entidade à Administração Pública, demonstrando a execução do objeto pactuado e a aplicação dos recursos recebidos.

A prestação de contas é fundamental para reforçar a confiança mútua entre o Poder Público e as OSC’s. Ela assegura que os recursos públicos sejam usados de forma responsável e alinhados ao interesse público. Além disso, fortalece a transparência, possibilitando que a sociedade civil e os órgãos de controle tenham uma visão clara da aplicação dos recursos e dos resultados alcançados.

Ao garantir uma prestação de contas rigorosa e transparente, as OSC’s também reforçam sua credibilidade e reputação, facilitando o estabelecimento de futuras parcerias e colaborações.

Há diversos aspectos relevantes da prestação de contas no MROSC, a citar como exemplos:

1 – Periodicidade: A prestação de contas deve ser realizada ao término da vigência do termo de colaboração ou fomento ou acordo de cooperação. No entanto, podem existir prestações parciais ao longo da execução do projeto, conforme estabelecido no termo/acordo;

2 – Componentes: A prestação de contas é composta por relatório de execução do objeto e relatório de gestão financeira;

3 – Relatório de Execução do Objeto: Deve detalhar as atividades realizadas, os resultados alcançados, e compará-los com as metas e objetivos previstos;

4 – Relatório de Gestão Financeira: Engloba todos os registros financeiros, comprovantes de despesas, recibos, notas fiscais e outros documentos que evidenciam os gastos realizados com os recursos da parceria;

5 – Análise e Julgamento: Após a apresentação, a Administração Pública realiza uma análise da prestação de contas. Se estiver tudo conforme o acordado, a conta é aprovada. Em caso de irregularidades, a OSC pode ser notificada para prestar esclarecimentos ou corrigir falhas;

6 – Transparência: Os processos de prestação de contas devem ser públicos, permitindo que a sociedade civil acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos.

7 – Consequências: A não apresentação da prestação de contas ou sua rejeição pode resultar em sanções à OSC, como a advertência, a suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos e a declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária.

Compromisso com a transparência e a cooperação:

A cooperação entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil é vital para o desenvolvimento social e democrático de nosso país. Nosso objetivo é facilitar e fortalecer essa cooperação, garantindo que ela ocorra em um ambiente de confiança, transparência e eficácia, visando o bom uso do dinheiro público. Com um profundo entendimento do MROSC e suas implicações, estamos aqui para assegurar que nossos clientes aproveitem ao máximo as oportunidades oferecidas por este marco regulatório.

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