O exercício de atividades médicas (e outras relacionadas à saúde das pessoas), de tão relevante que é, demanda cuidados especiais, a exemplo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve ser entregue previamente ao paciente, bem como por ele assinado após os devidos aclaramentos a respeito de todos os riscos envolvidos no tratamento ou procedimento.
Contudo, não basta qualquer TCLE. Ele deve ser individualizado para cada tratamento e jamais elaborado em linhas gerais ou de forma resumida. Um documento elaborado adequadamente será imprescindível para que o profissional de saúde possa comprovar que foram discriminados os serviços que serão prestados, os riscos inerentes, os cuidados e possíveis sequelas do procedimento, trazendo o contexto real com todas as especificidades necessárias.
Para ilustrar a importância da elaboração TCLE por um advogado especialista, veja-se que a Justiça, em várias oportunidades, considerou que a falha, por parte do médico, no dever de informar o paciente acerca dos riscos de determinado procedimento gera dever de indenizar, e isso independentemente da existência de culpa do profissional. Trata-se da chamada “negligência informacional”, que pode gerar ao profissional de saúde tanto o dever de pagar indenizações (em ações judiciais) quanto punições perante o respectivo conselho de classe, independentemente de ter cometido qualquer erro.
Isso quer dizer, por exemplo, que realizado um tratamento, caso o paciente apresente reações adversas comuns, ainda que não decorrentes de erro do médico, o profissional pode ser condenado a reparar danos morais caso não tenha informado devidamente o paciente acerca dos possíveis efeitos decorrentes do procedimento.
E pela relevância desse documento jurídico, é indispensável uma assessoria jurídica em sua elaboração e/ou revisão, medida que trará proteção a eventos adversos que o exercício profissional está sujeito.
Nesse sentido, nosso escritório desenvolve documentos jurídicos adequados, preparados para cada caso concreto, e que resguardam os direitos dos profissionais da saúde, evitando que sofram ações indenizatórias, medidas sancionatórias dos conselhos de classe, além de outras que possuem o condão de prejudicar o exercício da profissão.
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