Uso de imóvel pelo ex-cônjuge para moradia dos filhospode gerar cobrança de aluguel?

Após a separação, é comum que um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel onde vivia a família. Nessa situação, pode surgir a dúvida sobre a cobrança de aluguel entre ex-cônjuges, principalmente quando os filhos continuam residindo no local.

 

Quando pode haver cobrança de aluguel entre ex-cônjuges?

Em determinadas situações, a jurisprudência admite o arbitramento de aluguel quando um dos ex-cônjuges utiliza sozinho um imóvel comum, impedindo o outro de exercer o mesmo direito. A lógica é evitar eventual enriquecimento sem causa.

Entretanto, a cobrança de aluguel entre ex-cônjuges não é automática. É necessário analisar quem efetivamente utiliza o imóvel e para qual finalidade.

 

Moradia dos filhos pode afastar a cobrança de aluguel entre ex-cônjuges

Quando o imóvel também serve de residência aos filhos comuns, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que essa circunstância pode afastar a ideia de uso exclusivamente pessoal pelo ex-cônjuge que permaneceu no local.

Isso porque a moradia integra o dever de sustento dos filhos e pode ser compreendida como prestação alimentar in natura. Em julgamento recente, a 3ª Turma do STJ afastou a cobrança ao considerar que o uso do imóvel beneficiava diretamente a prole, inexistindo enriquecimento sem causa.

O entendimento pode alcançar inclusive imóvel pertencente exclusivamente ao outro genitor, desde que ele esteja sendo utilizado efetivamente como residência dos filhos.

 

Conclusão

A cobrança de aluguel entre ex-cônjuges depende das particularidades de cada situação. Se o imóvel é utilizado apenas por um dos ex-cônjuges, a indenização pode ser discutida. Porém, quando também constitui moradia dos filhos, o dever parental de sustento ganha especial relevância.

Por isso, a cobrança de aluguel entre ex-cônjuges deve ser analisada considerando não apenas a propriedade do bem, mas também sua finalidade e os interesses dos filhos envolvidos.

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