Tutela Provisória em casos de Neoplasia Maligna: A importância da ação rápida e adequada

 

A tutela provisória, um instrumento jurídico importante, é concedida em razão do reconhecimento, em sede de cognição sumária/superficial, da existência da probabilidade do direito e do perigo de dano.

Um caso exemplar que ilustra a relevância dessa medida é quando um paciente, acometido por neoplasia maligna, se vê obrigado a iniciar o tratamento oncológico na rede privada, em detrimento da rede credenciada impostas pela operadora de plano de saúde.

Neste artigo, discutiremos a concessão da tutela provisória em situações como essa, onde a urgência e a qualidade do atendimento são cruciais.

 

A necessidade de Tutela Provisória em casos de Neoplasia Maligna

Imagine que um paciente que, apesar de ser beneficiário de um plano de saúde, teve que buscar tratamento oncológico na rede privada devido à insuficiência do atendimento prestado pela operadora do plano.

O paciente alegou que, apesar de solicitar administrativamente a continuidade do tratamento, não obteve resposta, e o prazo de 10 dias úteis imposto para tal solicitação revelou-se desarrazoado diante da gravidade da doença e do rápido avanço da mesma.

Sobre esse assunto – cuja solução também é aplicável em situações semelhantes – que discorreremos abaixo.

 

A probabilidade do direito e o perigo de dano

No caso acima narrado, que embora seja fictício, reflete situações comuns na vida real, vejam mais detalhadamente sobre os elementos indispensáveis que devem constar na ação judicial para que aumente a chance de ser exitosa, favorável ao paciente.

 

1 – Probabilidade do Direito: A probabilidade do direito é um dos pilares fundamentais na concessão da tutela provisória. Ela se refere à análise preliminar da existência de mérito na demanda, ou seja, se o autor da ação possui argumentos sólidos e plausíveis que indiquem que ele tem direito ao que está pleiteando. No caso de um paciente que busca tratamento médico, a probabilidade do direito está relacionada à comprovação de que ele possui cobertura contratual para o tratamento em questão e que a recusa ou demora da operadora do plano de saúde é injustificada.

 

2 – Perigo de Dano Iminente: O perigo de dano iminente é outra pedra angular na análise da tutela provisória. Refere-se à situação na qual a demora na prestação do serviço ou na tomada de uma decisão judicial pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação para a parte que busca a tutela. No caso de um paciente com neoplasia maligna, o perigo de dano iminente está diretamente relacionado ao agravamento da sua condição de saúde devido à demora no tratamento adequado, o que pode lhe custar inclusive a vida.

 

3 – Documentação Comprobatória: Como mencionado, é crucial apresentar documentos que demonstrem a insuficiência do atendimento oferecido pela operadora de plano de saúde. Esses documentos podem incluir relatórios médicos, laudos, prescrições médicas e correspondências trocadas com a operadora, que evidenciem a necessidade do tratamento e a recusa ou demora injustificada por parte da operadora.

 

4 – Falta de Profissionais Especializados: É importante também provar que a operadora não possui profissionais com a especialização e aptidão técnica necessárias para o tratamento de alta complexidade exigido pelo paciente. Isso pode envolver a apresentação de informações sobre a formação e experiência dos médicos da rede credenciada da operadora, bem como qualquer evidência de que eles não são adequados para o tratamento em questão.

 

5 – Disponibilidade de Medicamentos e Recursos: Outro ponto a ser comprovado é a falta de disponibilidade na rede credenciada para a aplicação dos medicamentos exigidos para o tratamento quimioterápico. Isso pode envolver a obtenção de informações sobre a disponibilidade dos medicamentos e recursos necessários no contexto da rede credenciada da operadora, bem como qualquer evidência de que a operadora não está em condições de fornecê-los prontamente.

Em suma, a análise da tutela provisória em casos de saúde como o mencionado requer uma análise detalhada dos elementos que fundamentam a concessão desse tipo de medida. A probabilidade do direito e o perigo de dano iminente devem ser demonstrados com base em documentos e evidências concretas que comprovem a necessidade do tratamento médico urgente e a inadequação do atendimento oferecido pela operadora de plano de saúde. É essencial que os pacientes e seus advogados estejam preparados para apresentar informações sólidas que respaldam sua solicitação de tutela provisória, garantindo assim o acesso rápido e adequado aos cuidados de saúde necessários.

 

A verossimilhança das alegações e a falha da operadora

No mais, importante destacar que devem ser verdadeiras as alegações feitas pelo paciente, confirmando a falha da operadora de plano de saúde.

A falta de demonstração da especialização dos profissionais e a ausência de informações sobre a disponibilidade dos tratamentos são fatores cruciais na decisão de conceder (ou não) a tutela provisória.

 

A urgência na intervenção e a evolução da doença

Também, deve-se ter provado que o estado de saúde do paciente, acometido por neoplasia maligna, exige uma intervenção rápida e eficaz.

A demora na obtenção de um tratamento adequado poderia ser crucial para o manejo da doença e para as chances de recuperação. Diante dessa urgência, a concessão da tutela provisória se torna ainda mais justificada, fazendo com que o Poder Judiciário garanta o que há de mais precioso: a vida digna do paciente.

 

Conclusão

A tutela provisória, concedida em casos de neoplasia maligna e outras situações de urgência médica, desempenha um papel fundamental na garantia do acesso rápido e adequado ao tratamento de saúde.

Em muitos casos, a concessão da tutela provisória é essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento necessário sem demora, dada a gravidade da doença. Garante-se o direito constitucional à vida digna.

É importante destacar que a tutela provisória não é um fim em si mesma, mas sim um meio de proteger os direitos daqueles que necessitam de assistência médica urgente e adequada. É dever das operadoras de planos de saúde fornecer um atendimento de qualidade e garantir que seus beneficiários tenham acesso aos tratamentos necessários sem obstáculos injustificados.

Em resumo, a concessão da tutela provisória em casos como esse é uma medida que visa preservar a vida e a saúde dos pacientes, assegurando que eles recebam o tratamento adequado no momento certo. A decisão judicial nesses casos deve ser baseada na probabilidade do direito e no perigo de dano iminente, considerando sempre a urgência e a gravidade da situação clínica do paciente.

Presentes esses pressupostos e com o auxílio de advogados especialistas, a chance de êxito aumenta consideravelmente, trazendo conforto ao paciente e à sua família.

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