Tributação sobre direitos de imagem:  entenda os impactos jurídicos e fiscais

A recente controvérsia envolvendo a tributação de contratos de imagem e repasses internacionais trouxe à tona questões complexas no campo do Direito Tributário. O caso examina aspectos essenciais sobre a forma como jogadores profissionais e clubes estruturam seus contratos, especialmente no que diz respeito à remuneração por direitos de imagem e à compensação de tributos pagos no exterior.

Neste cenário, destaca-se a figura central de um atleta de renome que, junto de seus representantes, foi autuado pela Receita Federal do Brasil por suposta omissão de receitas, divergências na natureza das remunerações recebidas e inconsistências na compensação tributária internacional. A autuação fiscal gira em torno da requalificação de valores recebidos por meio de empresas intermediárias, supostamente destinadas à exploração de imagem, como remuneração salarial indireta, sujeita à tributação direta na pessoa física.

 

Reclassificação de rendimentos

Um dos pontos centrais do processo administrativo é a tentativa da Receita Federal de desconsiderar os contratos firmados com pessoas jurídicas — utilizadas para recebimento de valores relativos ao uso da imagem — e tributar os valores diretamente na pessoa física do atleta. A autoridade fiscal argumenta que os contratos seriam, na verdade, formas disfarçadas de remuneração salarial, cuja destinação real seria retribuir a prestação de serviços do jogador ao clube empregador.

Essa interpretação não é nova no âmbito da fiscalização tributária e tem sido motivo de intenso debate nos tribunais. A controvérsia gira em torno da autonomia das partes em firmar contratos de cessão de imagem legítimos e distintos da relação trabalhista principal. A tese da Receita é que, quando há confusão entre a finalidade publicitária e a atividade-fim do atleta (jogar futebol), há indício de fraude, sujeitando os valores à tributação ordinária.

 

Compensação de tributos pagos no exterior

Outro ponto relevante foi a tentativa da defesa em reconhecer os valores já recolhidos em território estrangeiro a título de tributos. Segundo os documentos apresentados, houve repasses para o exterior referentes à exploração da imagem e à transferência do atleta, com incidência de impostos em outros países. A defesa buscou compensar esses valores, com base em tratados internacionais firmados pelo Brasil e no princípio da não bitributação.

Contudo, a Receita questionou a legitimidade desses créditos, alegando que os documentos apresentados não atendiam aos requisitos formais exigidos pela legislação brasileira. Para a autoridade fiscal, os elementos de prova não demonstraram de forma suficiente que o contribuinte efetivamente arcou com a carga tributária no exterior, o que impediria a compensação pretendida.

 

Planejamento tributário e segurança jurídica

Casos como este acendem o alerta sobre a importância do planejamento tributário no universo esportivo, especialmente em operações internacionais e contratos de imagem. Embora a legislação brasileira permita a exploração econômica da imagem por meio de pessoas jurídicas, os contribuintes devem observar critérios de substância, finalidade negocial e congruência entre as cláusulas contratuais e a realidade dos pagamentos.

A ausência de um planejamento jurídico sólido pode levar à autuação por parte da Receita Federal, com imposição de multa e cobrança retroativa de tributos. Ademais, o entendimento da jurisprudência nem sempre é pacífico, tornando essencial a atuação de advogados especializados na área tributária.

 

Direito de imagem no esporte: limites e responsabilidades

O direito de imagem, garantido constitucionalmente, permite que indivíduos explorem comercialmente sua identidade visual, sonora e simbólica. No meio esportivo, esse direito tem relevante valor comercial, sendo frequentemente negociado à parte do contrato de trabalho do atleta. No entanto, essa separação deve estar bem documentada, com evidências de que a remuneração por imagem é, de fato, decorrente de ações promocionais e campanhas publicitárias, e não uma forma de mascarar o salário.

Os clubes também devem estar atentos à estruturação desses contratos. A corresponsabilidade na condução das negociações e no cumprimento das obrigações fiscais pode levar à responsabilização solidária em casos de autuação.

 

Conclusão

A análise do caso envolvendo a tributação sobre direitos de imagem revela a crescente atenção da Receita Federal ao planejamento tributário de figuras públicas e atletas. A linha que separa uma estrutura legítima de uma possível simulação é tênue, e o ônus da prova recai sobre o contribuinte.

Por isso, é essencial que todo contrato envolvendo tributação sobre direitos de imagem seja construído com base jurídica robusta, documentação adequada e alinhamento com a legislação vigente. Além disso, questões como compensação de tributos internacionais, reclassificação de receitas e estruturação de contratos empresariais exigem constante atualização e acompanhamento técnico.

Diante desse contexto, o contribuinte que atua no cenário esportivo ou artístico deve buscar segurança jurídica, prevenindo litígios e assegurando seus direitos com assessoria especializada e atuação preventiva junto aos órgãos fiscais.

A correta orientação jurídica é a chave para garantir a legitimidade dos contratos e evitar prejuízos decorrentes de interpretações fiscais restritivas sobre a tributação sobre direitos de imagem.

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