Transação Não Reconhecida  e a Responsabilidade por Cobrança Indevida no Cartão

A crescente utilização de cartões de crédito tem ampliado a exposição dos consumidores a situações de risco, como a cobrança indevida no cartão. Em recente caso judicial, um consumidor identificou em sua fatura uma cobrança em favor de um estabelecimento desconhecido, após uma tentativa frustrada de pagamento de uma corrida de táxi. O pagamento da corrida foi realizado com o cartão físico e senha pessoal, mas o valor posteriormente cobrado em nada se relacionava com o serviço efetivamente contratado.

 

Contestando a Transação e a Negativa da Instituição

Imediatamente após a identificação da cobrança indevida no cartão, o consumidor buscou atendimento junto à instituição financeira para contestar a transação. No entanto, teve seu pedido de estorno negado. A justificativa foi de que a compra havia sido realizada mediante leitura de chip e inserção da senha pessoal, caracterizando, segundo o banco, uma operação legítima.

 

A Aplicação da Responsabilidade Objetiva

A relação entre as partes é nitidamente de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Assim, é dever da instituição financeira garantir a segurança das transações realizadas por meio de seus serviços. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, conforme estabelece o artigo 14 do CDC e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

 

Inversão do Ônus da Prova e Direito do Consumidor

Cabe à instituição financeira comprovar que a transação foi de fato realizada pelo titular do cartão. A simples apresentação de dados técnicos, como o uso de chip e senha, não é suficiente para afastar a cobrança indevida no cartão, especialmente quando o consumidor afirma categoricamente que não reconhece a compra nem forneceu dados a terceiros. A falta de documentos complementares, como nota fiscal, comprovantes de entrega ou imagens de câmeras, enfraquece a defesa da instituição.

 

Dever de Cuidado e Teoria do Risco do Empreendimento

O banco, ao oferecer um sistema de pagamentos eletrônicos, deve adotar medidas eficazes para prevenir fraudes. Quando falha nesse dever, responde pelos prejuízos decorrentes. A cobrança indevida no cartão é exemplo de fortuito interno, que não exime a responsabilidade da empresa, já que faz parte dos riscos do negócio. A teoria do risco do empreendimento impõe ao fornecedor a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor.

 

Sentença Judicial e Reconhecimento da Falha

O Judiciário, ao analisar o caso, entendeu que houve falha na prestação do serviço, reconhecendo a cobrança indevida no cartão e determinando a restituição do valor contestado. Ressaltou-se que outras tentativas de transação, ocorridas em momentos próximos à compra fraudulenta, foram corretamente barradas pelo sistema de segurança, o que demonstra que havia mecanismos capazes de detectar atividades suspeitas. Faltou, contudo, uma atuação eficaz nesse caso específico.

 

Conclusão: Proteção e Acesso à Justiça

O consumidor não pode ser penalizado por falhas na segurança de sistemas bancários. A cobrança indevida no cartão é uma situação que deve ser enfrentada com seriedade, e o direito à restituição do valor cobrado indevidamente deve ser assegurado. Casos como este reforçam a importância da atuação do Judiciário na proteção do consumidor e na responsabilização das instituições financeiras por falhas em seus serviços.

Em caso de transações não reconhecidas, o consumidor deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e promover as medidas necessárias à efetiva reparação dos danos.

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