Muitos trabalhadores desconhecem que o adicional de periculosidade pode ser devido mesmo quando não existe contato direto com substâncias perigosas. Em determinadas situações, trabalhar em um edifício que armazena combustíveis já pode representar exposição a riscos e garantir uma remuneração adicional.
Essa questão voltou a ser discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisa os direitos de empregados que trabalham em prédios com tanques de líquidos inflamáveis, frequentemente utilizados para abastecer geradores de energia.
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a determinadas condições perigosas.
Atualmente, a Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST reconhece esse direito quando há armazenamento de líquidos inflamáveis acima dos limites legais em edifícios verticais.
Nesses casos, o adicional pode ser devido mesmo que o empregado trabalhe em outro andar, distante dos tanques de combustível.
Essa é uma das principais questões em discussão no TST.
O Tribunal analisa se o direito ao adicional também deve alcançar trabalhadores de edifícios vizinhos, conectados por garagens ou subsolos comuns.
Em outubro de 2026, o julgamento do Tema 154 foi suspenso para a realização de audiência pública. Portanto, ainda não existe uma definição definitiva sobre a ampliação desse direito para prédios interligados.
O reconhecimento do direito depende das condições do ambiente de trabalho, incluindo a localização dos tanques, a quantidade de combustível armazenada e a caracterização da área de risco.
A avaliação pode exigir perícia técnica para verificar o enquadramento nas normas de segurança.
Trabalhadores que exercem suas atividades em edifícios com armazenamento de combustíveis podem buscar orientação jurídica especializada para verificar a existência do direito ao adicional de periculosidade e avaliar eventuais valores não pagos pela empresa.
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