Trabalhar em prédio com tanques de combustível pode dar direito ao adicional de periculosidade?

Muitos trabalhadores desconhecem que o adicional de periculosidade pode ser devido mesmo quando não existe contato direto com substâncias perigosas. Em determinadas situações, trabalhar em um edifício que armazena combustíveis já pode representar exposição a riscos e garantir uma remuneração adicional.

Essa questão voltou a ser discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisa os direitos de empregados que trabalham em prédios com tanques de líquidos inflamáveis, frequentemente utilizados para abastecer geradores de energia.

 

Quem trabalha em prédio com combustível tem direito à periculosidade?

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a determinadas condições perigosas.

Atualmente, a Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST reconhece esse direito quando há armazenamento de líquidos inflamáveis acima dos limites legais em edifícios verticais.

Nesses casos, o adicional pode ser devido mesmo que o empregado trabalhe em outro andar, distante dos tanques de combustível.

 

E se o tanque estiver em outro prédio?

Essa é uma das principais questões em discussão no TST.

O Tribunal analisa se o direito ao adicional também deve alcançar trabalhadores de edifícios vizinhos, conectados por garagens ou subsolos comuns.

Em outubro de 2026, o julgamento do Tema 154 foi suspenso para a realização de audiência pública. Portanto, ainda não existe uma definição definitiva sobre a ampliação desse direito para prédios interligados.

 

Como saber se tenho direito ao adicional de periculosidade?

O reconhecimento do direito depende das condições do ambiente de trabalho, incluindo a localização dos tanques, a quantidade de combustível armazenada e a caracterização da área de risco.

A avaliação pode exigir perícia técnica para verificar o enquadramento nas normas de segurança.

Trabalhadores que exercem suas atividades em edifícios com armazenamento de combustíveis podem buscar orientação jurídica especializada para verificar a existência do direito ao adicional de periculosidade e avaliar eventuais valores não pagos pela empresa.

Fale Conosco

Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.