Tarifa de carga poluidora:  entenda quando a cobrança é indevida

A tarifa de carga poluidora é um acréscimo aplicado nas contas de serviço de esgoto, normalmente voltado a estabelecimentos que supostamente geram efluentes com alto grau de poluição. Seu cálculo se baseia em fatores como a Demanda Química de Oxigênio (DQO) e o Nitrogênio Total Kjeldahl (NTK), que exigem avaliação técnica específica para comprovar o nível de toxicidade do despejo.

Contudo, muitos estabelecimentos comerciais têm enfrentado cobranças dessa tarifa sem que haja a devida comprovação de que os efluentes lançados possuem carga poluidora elevada. Essa prática levanta dúvidas quanto à legalidade da exigência.

 

Cobrança automática e sem critérios técnicos

Empresas do setor de alimentação, como restaurantes e panificadoras, têm sido incluídas automaticamente em tabelas internas que presumem a existência de carga poluidora elevada, resultando na imposição da tarifa de carga poluidora. No entanto, muitas vezes essa classificação é feita sem a realização de qualquer estudo técnico, contrariando as próprias normas internas da concessionária.

Não basta incluir um ramo de atividade em uma lista genérica para justificar a cobrança. A legislação e os regulamentos que regem os serviços de saneamento básico exigem a caracterização efetiva dos efluentes. Sem essa análise, não é possível aferir a real necessidade de aplicação do fator de poluição.

 

Direitos do consumidor e dever de informação

A aplicação da tarifa de carga poluidora também está sujeita aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o usuário tem direito à informação clara, adequada e prévia sobre qualquer cobrança adicional. A simples inclusão em uma categoria tarifária, sem estudo e sem oportunidade de contestação, afronta diretamente esse direito.

Além disso, a obrigação de o consumidor apresentar estudos técnicos por conta própria, sem qualquer suporte da concessionária, é considerada abusiva. A concessionária, por sua vez, tem o dever de realizar análises que justifiquem a cobrança e permitir a participação do consumidor no processo.

 

Quando a tarifa pode ser considerada indevida?

A tarifa de carga poluidora pode ser considerada indevida quando:

  • O estabelecimento não exerce atividade industrial ou similar que gere efluentes poluentes;
  • Não houve realização de estudo técnico específico sobre os despejos;
  • A cobrança foi feita com base apenas em presunção geral do ramo de atividade;
  • O consumidor não foi formalmente notificado com antecedência e não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Nessas situações, é possível requerer judicialmente a declaração de inexigibilidade da tarifa, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente.

 

Restituição de valores e prescrição

Quando comprovada a indevida cobrança da tarifa de carga poluidora, é cabível o pedido de repetição do indébito. A devolução ocorre na forma simples, com correção monetária desde o pagamento e juros de mora a partir da citação. O prazo para requerer a restituição é de dez anos.

A documentação necessária pode incluir faturas, comprovantes de pagamento ou extratos fornecidos pela própria concessionária, principalmente quando o pagamento é feito por débito automático.

 

Conclusão

A cobrança da tarifa de carga poluidora exige respaldo técnico específico e deve observar os princípios da legalidade e da transparência. Estabelecimentos comerciais que não geram efluentes com potencial poluidor elevado não devem ser penalizados por uma tarifa voltada a atividades industriais.

O consumidor que se sentir lesado pode buscar a revisão da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente. Para isso, é essencial reunir documentos, analisar a classificação tarifária aplicada e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para proteger seus direitos e garantir uma relação contratual equilibrada.

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