Os créditos de PIS e Cofins são importantes para reduzir os custos tributários das empresas. Entretanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou uma restrição que pode aumentar o valor dos impostos pagos por determinados negócios.
No julgamento do Tema 1.364, o Tribunal confirmou que o ICMS pago nas operações de compra não pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins, conforme previsto na legislação tributária.
Empresas submetidas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins podem aproveitar créditos sobre determinadas despesas e aquisições relacionadas às suas atividades.
Na prática, esses créditos funcionam como descontos sobre os tributos devidos, permitindo que as empresas reduzam os valores recolhidos ao governo.
Contudo, a Lei nº 14.592/2023 estabeleceu que o ICMS incidente nas compras deve ser excluído da base de cálculo desses créditos, regra aplicável desde maio de 2023.
A decisão do STJ afeta principalmente empresas que adotam o regime não cumulativo, geralmente vinculado ao Lucro Real.
Entre os possíveis impactos estão:
Redução dos créditos tributários utilizados para diminuir o pagamento de impostos;
Aumento da carga tributária, dependendo das operações realizadas;
Necessidade de revisão dos cálculos fiscais, para evitar o aproveitamento indevido de créditos.
A decisão também traz maior segurança sobre a interpretação da legislação, que vinha sendo discutida judicialmente.
Diante desse entendimento, é fundamental que as empresas revisem a forma como calculam seus créditos de PIS e Cofins, verificando se os procedimentos adotados estão de acordo com a legislação vigente.
O acompanhamento jurídico especializado pode ajudar a identificar riscos fiscais, evitar cobranças inesperadas e encontrar oportunidades legais de planejamento tributário.
Manter a apuração dos tributos atualizada é uma medida essencial para proteger a saúde financeira da empresa e evitar prejuízos futuros.
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