Em operações lastreadas por cédula de crédito rural, é comum a instituição financeira exigir a contratação de seguro. O ponto sensível surge quando o produtor descobre que não teve direito de escolha da seguradora, nem assinou adesão expressa à apólice imposta. Nessas hipóteses, pode haver seguro de penhor rural abusivo, com reflexos diretos na validade da cobrança em sede de execução.
A discussão central é simples: a instituição pode condicionar o crédito rural à contratação de seguro, mas tem deveres legais de transparência e liberdade de escolha. Quando o banco não oferece, no mínimo, duas apólices de seguradoras diferentes (com pelo menos uma fora do seu conglomerado) e não comprova a adesão expressa do mutuário, a cobrança do prêmio pode ser considerada seguro de penhor rural abusivo.
A legislação do crédito rural exige:
Se a instituição não cumpre esses deveres, a contratação do seguro pode ser reconhecida como seguro de penhor rural abusivo, por restringir indevidamente a liberdade contratual e impor custo acessório sem a devida escolha.
Condicionar o crédito à adesão a uma apólice específica, vinculada ao próprio grupo econômico do banco, tende a configurar “venda casada”. O CDC veda essa prática por desequilibrar a relação, retirar do consumidor a possibilidade de buscar melhores condições no mercado e criar vantagem indevida para o fornecedor. Em termos práticos, o seguro de penhor rural abusivo fere a boa-fé objetiva e a transparência.
Quando a cobrança do prêmio decorre de seguro de penhor rural abusivo, há espaço para:
Sem esses elementos, ganha força a tese de seguro de penhor rural abusivo e a exclusão dos valores na execução.
É obrigatório contratar seguro para obter crédito rural?
A exigência do seguro pode constar da política de crédito, mas deve respeitar liberdade de escolha e comprovação de adesão. Sem isso, a cobrança pode caracterizar seguro de penhor rural abusivo.
Posso escolher qualquer seguradora?
Sim, desde que habilitada a operar seguro rural. O financiador deve aceitar apólice escolhida pelo mutuário — requisito que, quando desrespeitado, reforça a tese de seguro de penhor rural abusivo.
O banco pode impor seguradora do mesmo grupo?
Não como única opção. Deve oferecer ao menos duas apólices de seguradoras diferentes, sendo uma fora do seu conglomerado. Se não o fizer, a cobrança tende a ser seguro de penhor rural abusivo.
Como demonstrar a abusividade?
Pela ausência de documentos que provem: múltiplas opções oferecidas; liberdade de escolha; adesão expressa. A falta desses registros costuma ser suficiente para sustentar a ilicitude do seguro de penhor rural abusivo.
Quanto mais respostas negativas, maior a probabilidade de seguro de penhor rural abusivo.
O financiamento rural pode envolver seguro, mas com escolha real e adesão inequívoca do produtor. Quando a instituição financeira não comprova que apresentou alternativas de seguradoras e que houve aceite expresso, a cobrança do prêmio tende a ser reconhecida como seguro de penhor rural abusivo. Nessa hipótese, a consequência prática é a exclusão dos valores e encargos vinculados ao seguro do montante executado, reafirmando a centralidade da transparência, da liberdade contratual e da boa-fé no crédito rural.
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