Seguro de penhor rural abusivo: quando a cobrança pode ser excluída da execução

Em operações lastreadas por cédula de crédito rural, é comum a instituição financeira exigir a contratação de seguro. O ponto sensível surge quando o produtor descobre que não teve direito de escolha da seguradora, nem assinou adesão expressa à apólice imposta. Nessas hipóteses, pode haver seguro de penhor rural abusivo, com reflexos diretos na validade da cobrança em sede de execução.

 

O que está em jogo

A discussão central é simples: a instituição pode condicionar o crédito rural à contratação de seguro, mas tem deveres legais de transparência e liberdade de escolha. Quando o banco não oferece, no mínimo, duas apólices de seguradoras diferentes (com pelo menos uma fora do seu conglomerado) e não comprova a adesão expressa do mutuário, a cobrança do prêmio pode ser considerada seguro de penhor rural abusivo.

 

Por que isso importa para o produtor

  • Impacta o custo efetivo do financiamento.
  • Pode caracterizar “venda casada”, conduta abusiva vedada pelo CDC.
  • Permite discutir a exclusão dos valores do seguro de penhor rural abusivo do montante executado.

 

Dever de informação e liberdade de escolha

A legislação do crédito rural exige:

  1. Oferecer ao financiado, no mínimo, duas opções de apólices de seguradoras distintas;
  2. Aceitar apólice contratada pelo próprio mutuário com seguradora habilitada;
  3. Comprovar no instrumento (contrato/cédula ou anexo) que as opções foram apresentadas e que houve adesão expressa do produtor a uma delas (ou opção por apólice própria).

Se a instituição não cumpre esses deveres, a contratação do seguro pode ser reconhecida como seguro de penhor rural abusivo, por restringir indevidamente a liberdade contratual e impor custo acessório sem a devida escolha.

 

“Venda casada” e abusividade

Condicionar o crédito à adesão a uma apólice específica, vinculada ao próprio grupo econômico do banco, tende a configurar “venda casada”. O CDC veda essa prática por desequilibrar a relação, retirar do consumidor a possibilidade de buscar melhores condições no mercado e criar vantagem indevida para o fornecedor. Em termos práticos, o seguro de penhor rural abusivo fere a boa-fé objetiva e a transparência.

 

Efeitos práticos em execução

Quando a cobrança do prêmio decorre de seguro de penhor rural abusivo, há espaço para:

  • Afastar a exigibilidade dos prêmios e encargos correlatos;
  • Extirpar tais valores do cálculo executivo;
  • Readequar a sucumbência, caso o tema seja discutido em embargos à execução;
  • Reforçar a defesa com base na ausência de prova da escolha e da adesão expressa.

 

Prova: o que costuma ser decisivo

  • Contrato/cédula e anexos: há cláusula de escolha? constam duas apólices?
  • Documentos de adesão: existe assinatura/aceite específico para a apólice selecionada?
  • Vínculo societário: a seguradora pertence ao mesmo conglomerado econômico do banco?
  • Comunicações pré-contratuais: houve apresentação comparativa de condições e preços?

Sem esses elementos, ganha força a tese de seguro de penhor rural abusivo e a exclusão dos valores na execução.

 

Perguntas frequentes

É obrigatório contratar seguro para obter crédito rural?
A exigência do seguro pode constar da política de crédito, mas deve respeitar liberdade de escolha e comprovação de adesão. Sem isso, a cobrança pode caracterizar seguro de penhor rural abusivo.

Posso escolher qualquer seguradora?
Sim, desde que habilitada a operar seguro rural. O financiador deve aceitar apólice escolhida pelo mutuário — requisito que, quando desrespeitado, reforça a tese de seguro de penhor rural abusivo.

O banco pode impor seguradora do mesmo grupo?
Não como única opção. Deve oferecer ao menos duas apólices de seguradoras diferentes, sendo uma fora do seu conglomerado. Se não o fizer, a cobrança tende a ser seguro de penhor rural abusivo.

Como demonstrar a abusividade?
Pela ausência de documentos que provem: múltiplas opções oferecidas; liberdade de escolha; adesão expressa. A falta desses registros costuma ser suficiente para sustentar a ilicitude do seguro de penhor rural abusivo.

 

Checklist rápido para identificar abusividade

  • Foram apresentadas duas apólices de seguradoras distintas?
  • Uma opção era de seguradora fora do grupo do banco?
  • documento que comprove a adesão expressa do mutuário?
  • O contrato/cédula registra essas opções por escrito (ou anexo)?
  • O banco recusou apólice que você mesmo apresentou?

Quanto mais respostas negativas, maior a probabilidade de seguro de penhor rural abusivo.

 

Conclusão

O financiamento rural pode envolver seguro, mas com escolha real e adesão inequívoca do produtor. Quando a instituição financeira não comprova que apresentou alternativas de seguradoras e que houve aceite expresso, a cobrança do prêmio tende a ser reconhecida como seguro de penhor rural abusivo. Nessa hipótese, a consequência prática é a exclusão dos valores e encargos vinculados ao seguro do montante executado, reafirmando a centralidade da transparência, da liberdade contratual e da boa-fé no crédito rural.

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