Restaurante garante na Justiça manutenção de benefício do PERSE até 2027

Uma importante vitória foi conquistada por empresas do setor de restaurantes diante da recente tentativa de limitação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A Justiça Federal concedeu medida liminar para assegurar o direito adquirido fiscal das impetrantes, garantindo a continuidade do benefício até março de 2027, conforme originalmente previsto na Lei nº 14.148/2021.

 

Benefício concedido por prazo certo

O PERSE foi criado como medida excepcional para estimular a retomada de atividades econômicas duramente impactadas pela pandemia da COVID-19. A legislação instituiu a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, contados a partir de março de 2022. As empresas que se adequaram às exigências legais passaram a usufruir do benefício e fizeram seus investimentos com base na expectativa legítima de manutenção da desoneração tributária por esse período.

A tentativa de interrupção antecipada, introduzida pela Lei nº 14.859/2024 ao impor um teto financeiro global de R$ 15 bilhões, foi questionada judicialmente por representar violação ao direito adquirido fiscal.

 

Fundamentação jurídica sólida

A liminar deferida reconheceu a presença dos dois requisitos legais para sua concessão: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). O juízo destacou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante condições onerosas não podem ser revogados antes do termo final, nos termos do artigo 178 do Código Tributário Nacional.

Decisões anteriores do STJ, como nos Recursos Especiais nº 1.820.274/SP e nº 1.658.638/SC, reforçam que a revogação antecipada de benefícios fiscais como o do PERSE afronta a segurança jurídica e o direito adquirido fiscal dos contribuintes.

 

Segurança jurídica e previsibilidade

As impetrantes demonstraram que o gozo do benefício exigiu contrapartidas relevantes, como o enquadramento em atividades econômicas específicas e a regularidade fiscal. Essas exigências caracterizam a onerosidade do benefício, tornando sua fruição um compromisso bilateral entre contribuinte e Estado.

A decisão judicial ressaltou que o planejamento tributário das empresas foi construído com base na legislação vigente e que a súbita alteração da regra comprometeria o equilíbrio financeiro e a previsibilidade, elementos fundamentais à estabilidade jurídica e econômica.

 

Anterioridade tributária desrespeitada

Além da violação ao direito adquirido fiscal, a liminar também reconheceu plausibilidade na tese subsidiária apresentada: a inobservância dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no artigo 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal. A Receita Federal anunciou, em março de 2025, que o teto fiscal do PERSE havia sido atingido, determinando o fim dos benefícios já para abril do mesmo ano — uma mudança com efeitos praticamente imediatos, sem respeitar os prazos mínimos exigidos pela Constituição para alterações que aumentem a carga tributária.

 

Impactos e próximos passos

Com a decisão liminar, as empresas impetrantes permanecem amparadas pelo regime fiscal instituído pelo PERSE até março de 2027, independentemente do limite de R$ 15 bilhões fixado pela nova lei. O Judiciário, nesse caso, reafirma seu papel de garantidor da legalidade e da segurança jurídica em matéria tributária, reforçando o valor do direito adquirido fiscal.

Embora a decisão ainda possa ser revista no curso do processo, ela representa um importante precedente para outros contribuintes em situação similar. O cenário reforça a importância da atuação técnica e estratégica de um escritório de advocacia especializado em direito tributário para a defesa dos interesses empresariais.

 

Atuação jurídica especializada

O sucesso dessa demanda reforça a relevância da atuação de profissionais experientes na condução de ações envolvendo o direito adquirido fiscal. Questões envolvendo revogação de benefícios, interpretação de normas tributárias e enfrentamento de atos da Administração Pública exigem uma abordagem técnica, fundamentada e estratégica.

Fale Conosco

Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.