Uma recente decisão da mais alta instância do Judiciário infraconstitucional consolidou um entendimento relevante para milhares de profissionais liberais que atuam por meio de sociedades: mesmo quando organizada sob responsabilidade limitada, a sociedade uniprofissional pode continuar recolhendo o ISS de forma fixa, desde que cumpra critérios objetivos. A decisão confere maior previsibilidade e segurança tributária a uma estrutura societária comum e legítima, afastando interpretações arbitrárias de entes municipais.
Esse julgamento reafirma o direito ao ISS fixo garantido às sociedades de natureza personalíssima — como aquelas formadas por advogados, médicos, engenheiros, contadores, arquitetos, psicólogos e outras profissões regulamentadas —, quando observadas determinadas condições legais.
O ponto central do julgamento foi a definição de que o tipo societário “responsabilidade limitada” não descaracteriza automaticamente o direito ao regime tributário diferenciado. Em outras palavras: a forma jurídica não é o critério determinante para o enquadramento no ISS fixo, mas sim a realidade da prestação dos serviços.
O tribunal estabeleceu que a concessão do ISS fixo garantido exige o cumprimento cumulativo de três requisitos:
Se esses elementos estiverem presentes, o recolhimento por valor fixo — conhecido como “por cabeça”, ou seja, por número de profissionais atuantes — continua sendo aplicável, mesmo que a sociedade adote a forma de responsabilidade limitada.
Na prática, o ISS fixo costuma ser mais vantajoso em comparação ao regime ad valorem, onde a alíquota (entre 2% e 5%, conforme o município) incide diretamente sobre o valor do serviço prestado. No regime fixo, o tributo não varia com o faturamento, mas sim com o número de profissionais, o que oferece maior previsibilidade, menor custo de conformidade e neutralidade tributária — especialmente relevante para profissionais que atuam de forma técnica e pessoal.
A decisão fortalece o princípio de que o que deve ser observado é a substância da atividade, e não sua forma externa. Em termos tributários, isso significa reconhecer que a essência da atividade prestada — e não o contrato social — define o tratamento fiscal. O ISS fixo garantido se mantém como um direito quando as características personalíssimas estão presentes.
O reflexo da decisão já começou a se manifestar em grandes administrações tributárias. A procuradoria fiscal de um dos maiores municípios do país, por exemplo, atualizou sua orientação interna para refletir a nova diretriz, reconhecendo expressamente que a forma jurídica “responsabilidade limitada” não é, por si só, suficiente para retirar o direito ao regime fixo.
Essa mudança de postura tende a reduzir consideravelmente a litigiosidade, trazendo mais segurança para quem atua dentro dos parâmetros legais. Em tempos de constante incerteza tributária, ter o ISS fixo garantido por jurisprudência repetitiva representa um avanço significativo.
Para sociedades que foram desenquadradas do regime fixo exclusivamente por conta da adoção da responsabilidade limitada, essa decisão representa uma oportunidade concreta de revisar sua situação tributária.
É possível, inclusive, buscar judicialmente:
Com base na uniformização do entendimento judicial, as chances de êxito são fortalecidas, inclusive em procedimentos administrativos. O ISS fixo garantido passa a ser respaldado por uma tese de observância obrigatória, o que orienta juízes e fiscais na aplicação da norma.
Para preservar o enquadramento correto, é essencial que as sociedades observem atentamente os três pilares definidos pela jurisprudência:
Cumprindo esses critérios, o direito ao ISS fixo garantido se consolida, conferindo previsibilidade e alinhamento com o que estabelece a legislação nacional — especialmente o artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, ainda em plena vigência.
A decisão reiterada pelos tribunais superiores reafirma a racionalidade e a justiça do regime fixo para sociedades uniprofissionais. Longe de configurar privilégio, trata-se de reconhecer a peculiaridade da prestação de serviços técnicos e intelectuais, muitas vezes alheia à lógica empresarial convencional.
Mais do que uma vitória jurídica, o reconhecimento do ISS fixo garantido representa uma conquista da segurança jurídica, do respeito à forma de organização legítima e da valorização do exercício profissional técnico.
Empresas e profissionais que atuam nessa configuração devem revisar seus contratos sociais, fluxos de prestação de serviços e documentos comprobatórios para garantir alinhamento com os requisitos exigidos. O momento é oportuno para consolidar esse direito, evitar riscos fiscais e, se necessário, buscar reparação de cobranças indevidas.
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