A segurança no trânsito é um dever compartilhado entre motoristas e o poder público, sendo este último responsável por garantir condições adequadas nas vias urbanas. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça confirmou a responsabilidade objetiva de um município por um grave acidente de trânsito causado por lombada irregular e falta de iluminação. O sinistro resultou no óbito da condutora de uma motocicleta e ensejou condenação judicial ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O acidente ocorreu em uma via municipal que apresentava lombada irregular e falta de iluminação, condições que comprometeram a visibilidade e a segurança dos usuários. O laudo pericial apontou que a lombada foi instalada fora dos padrões técnicos definidos pelo CONTRAN e que o local não possuía iluminação pública funcional. Tais falhas foram determinantes para o acidente fatal.
O Judiciário entendeu que a existência da lombada irregular e falta de iluminação configurou falha na prestação do serviço público. Ainda que a vítima estivesse em velocidade acima do permitido ou não fosse habilitada, tais condutas não excluíram a responsabilidade do ente público, apenas ensejaram o reconhecimento de culpa concorrente.
A decisão foi amparada na responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Segundo a teoria do risco administrativo, basta a existência do dano, a omissão estatal e o nexo causal para que se configure a obrigação de indenizar. Neste caso, a lombada irregular e falta de iluminação foram suficientes para comprovar a omissão e o nexo com o resultado danoso.
A tentativa do município de atribuir culpa exclusiva à vítima foi afastada, pois o excesso de velocidade e a ausência de habilitação não foram causas suficientes para isentar a Administração da responsabilidade. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que infrações administrativas por parte da vítima não afastam, por si só, a responsabilidade civil do Estado quando há evidências de negligência estatal.
A Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral aos familiares da vítima, determinando o pagamento de indenização proporcional ao sofrimento causado. Além disso, foi fixada pensão mensal aos filhos menores da falecida, considerando a presunção de dependência econômica.
O caso reafirma a necessidade de que os municípios mantenham a infraestrutura viária dentro dos padrões técnicos e com sinalização adequada. A lombada irregular e falta de iluminação não podem ser consideradas meras falhas administrativas, pois geram riscos reais e imediatos à vida.
Essa decisão judicial reforça que a lombada irregular e falta de iluminação configuram omissões graves da Administração Pública e podem ensejar a obrigação de indenizar em casos de acidentes fatais. A responsabilização objetiva do Estado é um instrumento essencial para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, notadamente o direito à vida e à segurança.
O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que os direitos das vítimas e de seus familiares sejam respeitados.
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