O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal do Brasil como um direito fundamental. Isso implica que todos os cidadãos têm o direito de receber atendimento médico adequado, incluindo tratamentos de urgência, como a internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) quando necessário. No entanto, o que acontece quando o Estado falha em fornecer esse atendimento essencial? Esse é o foco de um caso real, onde os autores da ação buscam indenização pela morte de sua mãe, que não conseguiu vaga em uma UTI a tempo, o que agravou sua condição de saúde até culminar em seu falecimento.
Os fatos relatados na ação envolvem a internação de uma paciente diagnosticada com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e crise convulsiva. Ela deu entrada em uma unidade de saúde necessitando urgentemente de internação em UTI devido à gravidade de seu estado. No entanto, apesar do quadro crítico, a paciente só foi transferida para uma UTI dias depois. Infelizmente, ela faleceu pouco tempo após a transferência.
Os familiares da paciente alegam que o atraso na internação em UTI foi decisivo para o agravamento de seu quadro e, consequentemente, para o desfecho trágico. Dessa forma, a ação busca responsabilizar o Estado por omissão, alegando que a demora em providenciar o tratamento adequado contribuiu diretamente para a morte da paciente.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esse dever é solidário entre os entes federativos, ou seja, União, Estados e Municípios, que atuam através do Sistema Único de Saúde (SUS). Quando o Estado não cumpre adequadamente seu papel em fornecer serviços de saúde, especialmente em situações de urgência, ele pode ser responsabilizado por omissão.
No contexto da responsabilidade civil por omissão, a teoria da faute du service é aplicada. De acordo com essa teoria, o Estado é responsabilizado quando deixa de prestar um serviço que era sua obrigação, ou quando o faz de forma inadequada, resultando em prejuízos ao cidadão. No caso em questão, a alegação é de que a demora em disponibilizar um leito de UTI agravou a condição de saúde da paciente e, por consequência, contribuiu para seu falecimento.
Para que a responsabilidade civil do Estado seja configurada, é necessário que exista um nexo causal claro entre a omissão e o dano sofrido. No caso apresentado, o nexo causal é evidente, pois a falta de uma vaga imediata em UTI teria contribuído para o agravamento do estado de saúde da paciente. Os laudos médicos apontam que, em casos de AVC com crise convulsiva, a internação imediata em UTI é crucial para minimizar riscos e complicações.
Ainda, foi comprovado por meio de perícia que a demora no tratamento adequado influenciou diretamente no agravamento da doença. Segundo o perito, se a paciente tivesse recebido atendimento intensivo logo após a entrada no hospital, suas chances de recuperação poderiam ter sido significativamente maiores. Isso demonstra claramente que a omissão do Estado, ao não fornecer o tratamento necessário no tempo adequado, teve um impacto negativo na evolução do quadro clínico da paciente.
O direito à saúde, além de estar garantido pela Constituição, é regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com essa legislação, o SUS deve oferecer uma assistência integral, ou seja, o conjunto de ações e serviços preventivos e curativos que são necessários em todos os níveis de complexidade, incluindo o tratamento em UTIs.
No caso concreto, o dever do Estado de fornecer um leito de UTI era claro desde o momento em que a paciente foi diagnosticada com AVC e crise convulsiva. A não disponibilização imediata desse leito configura uma falha no serviço de saúde prestado, o que justifica o pedido de indenização por danos morais e materiais, uma vez que o resultado dessa omissão foi fatal.
Além da questão da omissão, a ação também aborda o sofrimento emocional causado à família da paciente. A demora no atendimento, somada à incerteza sobre o futuro da mãe, trouxe grande angústia e desequilíbrio emocional aos familiares. Esses elementos configuram danos morais, que são passíveis de indenização, conforme a legislação brasileira.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade dos direitos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Quando o Estado falha em garantir esses direitos, ele está sujeito à responsabilização. No caso em análise, a recusa ou demora no tratamento médico emergencial afetou diretamente a dignidade da paciente, ao privá-la de um atendimento adequado que poderia ter prolongado sua vida ou, ao menos, oferecido melhores condições de tratamento.
A responsabilidade do Estado em casos de omissão no atendimento à saúde é uma questão de grande relevância, especialmente quando o desfecho é a perda de uma vida. No caso abordado, a demora na internação da paciente em UTI foi determinante para o agravamento de seu estado de saúde e, consequentemente, para seu falecimento. A omissão no fornecimento de um serviço essencial, como o atendimento intensivo em uma situação crítica, gera o dever de indenizar os familiares pela perda, pelo sofrimento emocional e pela violação dos direitos fundamentais à vida e à dignidade.
Este caso reforça a importância do Estado em garantir que todos os cidadãos tenham acesso ao atendimento médico adequado e oportuno, especialmente em situações de urgência, como crises graves de saúde. Quando o Estado falha em cumprir essa obrigação, as consequências podem ser irreversíveis, e a justiça deve atuar para reparar esses danos.
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