Quando um veículo é danificado dentro de um condomínio, surge uma dúvida frequente entre moradores: o condomínio é responsável por indenizar o proprietário? A resposta depende de alguns critérios jurídicos bem definidos — e a maioria das decisões judiciais segue uma linha bastante clara.
De acordo com a legislação civil, a obrigação de reparar danos decorre de ato ilícito, ou seja, quando há culpa, dolo ou negligência. Assim, o simples fato de o veículo estar estacionado na garagem do condomínio não torna o condomínio responsável pelo prejuízo. É necessário comprovar que o dano resultou de uma falha direta na administração ou de um ato de preposto sob responsabilidade do síndico.
Os tribunais têm reiterado que a administração condominial não pode ser responsabilizada por todos os atos de terceiros, como visitantes, prestadores de serviço ou outros condôminos. A responsabilidade surge apenas quando há omissão comprovada do condomínio no dever de segurança que lhe compete — e mesmo assim, dentro dos limites previstos em convenção ou assembleia.
Responsabilidade do condomínio por danos em veículos só existe quando há prova de culpa ou previsão expressa no regulamento interno.
Em praticamente todos os julgados sobre o tema, um ponto é decisivo: a previsão (ou não) de ressarcimento em casos de danos em veículos.
A convenção condominial pode estabelecer que o condomínio não responde por furtos, avarias ou extravios ocorridos em áreas comuns, incluindo garagens. Essa cláusula, amplamente aceita pelos tribunais, afasta o dever de indenizar, salvo se houver prova de que a administração assumiu o dever específico de guarda e vigilância.
Assim, a responsabilidade do condomínio por danos em veículos só é reconhecida quando:
Fora dessas hipóteses, entende-se que o condomínio não atua como segurador dos bens dos condôminos.
É natural que os moradores esperem um mínimo de segurança nas áreas comuns, mas esse dever não é absoluto. O condomínio tem o dever de adotar medidas razoáveis de prevenção, dentro das possibilidades orçamentárias e da estrutura aprovada em assembleia.
Ter câmeras, portaria e controle de acesso não significa assumir a guarda direta dos veículos. A lei e a jurisprudência são uníssonas: a presença desses mecanismos não transfere ao condomínio a responsabilidade automática por furtos, colisões ou avarias.
Em outras palavras, responsabilidade do condomínio por danos em veículos exige mais do que o simples fato do dano ocorrer nas dependências internas. É preciso demonstrar falha concreta de gestão ou de vigilância.
O morador que se considera lesado deve comprovar três elementos:
Sem esses requisitos, o pedido indenizatório é considerado improcedente. Isso decorre do princípio de que cada um deve responder por seus próprios atos, e não por situações em que o dano resulta de fato de terceiro ou caso fortuito.
A jurisprudência é firme em afirmar que a responsabilidade do condomínio por danos em veículos é exceção, e não regra.
O crescimento das áreas de estacionamento compartilhado, aliado à expectativa de segurança total, faz com que muitos condôminos interpretem o dever de cuidado como um seguro automático. Contudo, o condomínio é uma entidade sem fins lucrativos, cuja receita se limita às contribuições dos próprios moradores. Por isso, qualquer indenização implicaria rateio entre todos os condôminos, inclusive a própria vítima — o que os tribunais entendem como ilógico e injusto.
O entendimento predominante é claro: a responsabilidade do condomínio por danos em veículos não é presumida. Ela depende de prova efetiva de culpa, omissão grave ou previsão expressa em convenção.
Assim, o condômino que tiver prejuízo precisa demonstrar que o dano decorreu diretamente de falha administrativa, e não de fato de terceiro. Caso contrário, prevalece a regra da inexistência de dever de indenizar.
A lição que se extrai é simples, mas essencial: a convivência condominial exige regras claras, boa-fé e prudência. E enquanto não houver previsão específica de guarda e vigilância, o condomínio não responde automaticamente por danos em veículos estacionados em suas áreas comuns.
Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.