Responsabilidade de plataformas digitais em casos de hackeamento: direitos dos usuários e indenizações

O uso crescente das redes sociais trouxe inúmeros benefícios, mas também desafios significativos em termos de segurança. Quando contas são hackeadas e usadas para aplicar golpes, os impactos podem ser devastadores. Este conteúdo da SRA Advocacia, aborda a responsabilidade das plataformas digitais em casos de hackeamento, como o Facebook, Instagram e TikTok, em garantir a segurança das contas dos usuários e a consequente obrigação de indenização por danos causados por falhas de segurança.

 

Falha de segurança e responsabilidade objetiva

A responsabilidade das plataformas digitais em casos de hackeamento, em falhas de segurança, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com o artigo 14 do CDC, os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

 

Artigo 14 do CDC

O artigo 14 do CDC estipula que:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

 

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD também desempenha um papel crucial na proteção dos dados dos usuários e tem a ver com a responsabilidade das plataformas digitais em casos de hackeamento. A lei enfatiza a importância de princípios como segurança e proteção dos dados pessoais. As plataformas digitais devem garantir a segurança dos dados que armazenam e processam, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger esses dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

Princípios da LGPD

De acordo com a LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar, entre outros, os princípios da boa-fé e segurança. Isso inclui a responsabilidade das plataformas em proteger as informações dos usuários e tomar medidas adequadas para evitar violações de segurança.

 

Teoria do risco da atividade

A teoria do risco da atividade estabelece que empresas que oferecem serviços digitais devem ser responsabilizadas pelos riscos inerentes às suas operações. Isso significa que as plataformas digitais, ao operarem suas redes sociais, assumem a responsabilidade pelos danos decorrentes de falhas em seus sistemas de segurança. Este princípio está alinhado com a responsabilidade objetiva estabelecida pelo CDC.

 

Jurisprudência e casos relevantes

Diversos julgados reforçam a responsabilidade das plataformas digitais em casos de hackeamento e uso indevido de contas. As decisões judiciais têm destacado que a falta de um canal eficaz e rápido para comunicação de ocorrências de segurança agrava a responsabilidade das plataformas.

Exemplos de Jurisprudência

Um exemplo relevante é a decisão que envolveu a reativação de contas de usuários hackeadas e a responsabilidade das plataformas em garantir a segurança das contas:

"EMENTA: RECURSO INOMINADO. INVASÃO DE CONTA DE USUÁRIO E POSTERIOR DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 19 E 20 DO MARCO CIVIL DA INTERNET – LEI 12.965/2014. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DA CONTA MANTIDA, CONDICIONADA À INFORMAÇÃO DE E-MAIL VÁLIDO E SEGURO PELA AUTORA."

 

Danos morais e indenizações

Quando ocorre uma falha de segurança que resulta em hackeamento de contas e aplicação de golpes, os danos vão além do financeiro. A imagem do usuário é comprometida, e a incomunicabilidade gerada pode causar abalos morais significativos. Os tribunais têm reconhecido esses danos e têm determinado indenizações que consideram a capacidade econômica do causador do dano, a posição social da parte ofendida e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Procure ajuda especializada para entender sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos de hackeamento

A segurança das contas de usuários em plataformas digitais é uma responsabilidade crucial dessas empresas. Falhas na proteção de dados pessoais podem resultar em sérios danos aos usuários, tanto financeiros quanto morais. A legislação brasileira, incluindo o CDC e a LGPD, estabelece uma responsabilidade objetiva das plataformas em garantir a segurança e privacidade dos dados dos usuários. Quando essas responsabilidades não são cumpridas, as empresas devem ser responsabilizadas e os usuários têm o direito a indenizações justas.

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