Responsabilidade da imprensa por fake news:  decisão reconhece dano moral a casal injustamente acusado

Uma recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade da imprensa por fake news, ao condenar uma emissora de televisão à exclusão de conteúdo difamatório e ao pagamento de indenização por danos morais. O caso envolveu a veiculação de uma matéria que atribuía, sem base fática, a um pai a prática de abuso sexual e homicídio contra seu próprio filho de dois anos.

A matéria, publicada em portal da emissora e amplamente divulgada nas redes sociais, afirmava falsamente que o pai teria confessado o crime e sido preso em flagrante. A acusação, gravíssima, foi desmentida pela própria autoridade policial e por laudos oficiais, que não apontaram sinais de violência sexual nem prisão do genitor. A sentença reconheceu que a publicação causou profundo sofrimento ao casal, já enlutado pela perda do filho, e determinou a exclusão imediata da notícia, além da condenação em R$ 100.000,00 a título de indenização.

 

Liberdade de expressão não justifica inverdades

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o direito à informação (art. 5º, IX e XIV; art. 220), pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. No entanto, esses direitos não são absolutos. O mesmo texto constitucional assegura o direito à indenização por danos morais, materiais e à imagem, quando houver violação de direitos fundamentais.

No caso analisado, o juiz entendeu que a reportagem publicada foi baseada em fatos inexistentes, sem qualquer respaldo documental. A sentença enfatizou que não houve erro de interpretação, mas sim veiculação de informação sabidamente falsa, o que caracteriza abuso do direito de informar e justifica a responsabilidade da imprensa por fake news.

 

Repercussão e impacto social da informação falsa

A divulgação de notícias falsas, especialmente em plataformas de grande alcance, tem o potencial de causar danos irreparáveis à honra, reputação e dignidade dos indivíduos. No caso julgado, além da dor natural da perda de um filho, o pai teve sua imagem associada a um crime hediondo que jamais cometeu.

A sentença destacou que os autores sofreram humilhação pública, constrangimento no meio social e abalo no relacionamento conjugal. Esse sofrimento, causado diretamente por uma matéria sensacionalista e inverídica, reforça a importância da apuração rigorosa dos fatos antes da divulgação de qualquer conteúdo noticioso.

 

Requisitos para responsabilização e exceções

A decisão judicial deixou claro que a responsabilidade da imprensa por fake news decorre da ausência de veracidade, falta de diligência na apuração dos fatos e da publicação de conteúdo difamatório sem respaldo em registros oficiais. Diferente disso, o juiz afastou a responsabilidade dos demais réus — a página de rede social que apenas replicou a notícia e a plataforma que a hospedava (Facebook) — com base na legislação vigente e na ausência de má-fé.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em seu artigo 19, estabelece que os provedores de aplicação, como as redes sociais, só podem ser responsabilizados civilmente caso, após ordem judicial, não removam o conteúdo ilícito. No caso, não houve solicitação prévia de remoção, tampouco envolvimento direto na criação da notícia falsa.

 

Fixação da indenização e função pedagógica

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100.000,00, sendo R$ 70.000,00 destinados ao pai, falsamente acusado, e R$ 30.000,00 à mãe, que também sofreu os efeitos da divulgação. O juiz considerou que a quantia deve ter caráter compensatório para a vítima, mas também punitivo para o ofensor, sem implicar enriquecimento sem causa.

Esse aspecto reforça o papel educativo das decisões judiciais em matéria de comunicação. A responsabilidade da imprensa por fake news deve ser levada a sério, especialmente em tempos de proliferação de informações não verificadas, onde o dano pode se espalhar de forma quase irreversível.

 

Considerações finais

A decisão em análise reforça o dever ético e legal dos veículos de imprensa de apurar com rigor as informações antes de publicá-las. O jornalismo responsável é essencial para a democracia, mas sua prática exige compromisso com a verdade e respeito à dignidade das pessoas.

A responsabilidade da imprensa por fake news deve ser reconhecida e combatida não apenas no Judiciário, mas por toda a sociedade, que deve valorizar fontes confiáveis e exigir padrões elevados de veracidade da mídia. Para os profissionais e empresas do setor, esse caso serve como um alerta claro: liberdade de imprensa não é sinônimo de impunidade informativa.

Fale Conosco

Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.