Queda por buraco urbano: responsabilidade do município confirmada por omissão

A responsabilidade do poder público por acidentes em vias urbanas é um tema de grande relevância, especialmente quando envolve a ineficiência da administração na conservação de calçadas e passeios. Um caso recente julgado pelo Judiciário paulista demonstrou como a omissão estatal diante de riscos evidentes pode gerar o dever de indenizar.

 

Acidente provocado por falha na calçada

O autor caminhava em via pública durante a noite, quando sofreu uma queda por buraco urbano ao pisar em cratera exposta na calçada. A superfície estava danificada e continha ferragens, sem qualquer tipo de sinalização preventiva. A vítima sofreu lesões no pé e escoriações pelo corpo, conforme atestam os documentos médicos anexados aos autos.

 

Teoria da responsabilidade subjetiva

Tratando-se de conduta omissiva, o tribunal aplicou a teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo a comprovação da culpa do Município. Isso significa que não basta o dano: é necessário demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do ente público.

A sentença foi clara ao apontar que a ausência de fiscalização e de medidas corretivas por parte da administração municipal configura omissão ilícita. Como o Estado tem o dever legal de conservar as vias urbanas, a sua inércia diante de um defeito tão evidente acaba gerando responsabilização civil.

 

Elementos da responsabilidade civil presentes

Para que se configure a responsabilidade subjetiva, é preciso que estejam presentes três elementos: o dano, a conduta culposa do ente público e o nexo de causalidade. Neste caso, todos os requisitos foram atendidos:

  • Dano: comprovado por laudos médicos e pela própria descrição dos ferimentos;
  • Conduta culposa: manifesta pela ausência de manutenção da calçada e falta de sinalização;
  • Nexo causal: comprovado pelo registro fotográfico e pela relação direta entre o buraco e a queda.

A decisão enfatizou que o trecho da via em questão é de circulação intensa de pedestres, o que agrava ainda mais a negligência do poder público. O risco era previsível e evitável.

 

Precedentes jurisprudenciais

A sentença foi embasada também em jurisprudência consolidada. Tribunais têm decidido reiteradamente que a queda por buraco urbano representa falha do serviço público, desde que comprovados o defeito na via e a omissão na manutenção.

Esses entendimentos fortalecem a posição das vítimas e confirmam o dever do poder público de garantir condições seguras de locomoção.

 

Indenização por danos morais reconhecida

Com base no sofrimento causado à vítima e na sua impossibilidade temporária de realizar atividades do cotidiano, o juízo fixou indenização por danos morais. O valor foi arbitrado de forma proporcional, buscando compensar a dor sofrida e desestimular a reiteração da conduta estatal negligente.

Importante destacar que a queda por buraco urbano não pode ser tratada como mero acidente cotidiano. Trata-se de uma falha sistemática na prestação dos serviços públicos, que compromete a segurança da população.

 

Rejeição do pedido de dano material

Apesar da comprovação parcial dos prejuízos, o juiz indeferiu o pedido de reembolso por dano material devido à ausência de comprovantes. Tal decisão reforça a necessidade de documentação completa em ações de indenização.

 

Conclusão

A decisão judicial é exemplar ao demonstrar que a queda por buraco urbano é de responsabilidade do Município quando comprovada a omissão em sua manutenção. A responsabilização do Estado nesse contexto é uma forma de garantir a eficácia do serviço público e a segurança da população.

Pessoas que passam por situações semelhantes devem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação indenizatória. A atuação de um advogado é essencial para reunir provas, formular a estratégia adequada e lutar pelos direitos da vítima.

O caso reafirma a necessidade de fiscalização constante das vias urbanas e da pronta intervenção do poder público diante de riscos iminentes. Situações de queda por buraco urbano devem ser combatidas com rigor, prevenindo novos acidentes e resguardando a dignidade dos cidadãos.

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