O direito à saúde é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, mas frequentemente é necessário recorrer ao Judiciário para garantir o acesso a tratamentos fundamentais. O caso concreto de um paciente diagnosticado com câncer de próstata e enfrentando a negativa de cobertura por seu plano de saúde ilustra a importância da intervenção judicial nesses momentos críticos.
Um homem de 63 anos, diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, teve indicado pelo médico-assistente credenciado do próprio plano de saúde um procedimento cirúrgico de alta complexidade: prostatovesiculectomia radical com linfadenectomia retroperitoneal e uretroplastia posterior, realizados por via robótica. Essa técnica é amplamente reconhecida por ser menos invasiva e apresentar menores riscos de complicações pós-operatórias, como incontinência urinária e disfunção sexual.
Apesar da gravidade da condição e da indicação médica, o plano de saúde recusou a cobertura, alegando questões financeiras e a ausência de previsão contratual para a realização do procedimento pela técnica robótica.
Diante da negativa, o paciente ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência, requerendo que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento indicado pelo médico. O magistrado responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência, destacando:
Este caso concreto demonstra como a atuação judicial é crucial para equilibrar os interesses entre consumidores e planos de saúde. Embora as operadoras tenham o direito de estabelecer cláusulas contratuais, essas não podem prevalecer sobre o direito à vida e à saúde.
Além disso, a decisão reforça a jurisprudência que prioriza o direito do paciente de receber o tratamento mais adequado, conforme prescrito pelo médico, especialmente em condições graves como o câncer.
A Relevância da Técnica Robótica: Em muitas situações, a adoção de técnicas mais avançadas é essencial para garantir melhor qualidade de vida ao paciente.
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