A responsabilidade civil dos entes públicos por falhas na manutenção e segurança das vias urbanas ganhou novo destaque após um trágico acidente ocorrido em uma rodovia municipal. O caso evidencia como uma omissão fatal em via pública pode gerar conseqüências irreparáveis e levar à condenação solidária do município e de concessionária de energia.
Durante a noite, um veículo de tração animal transitava regularmente pela pista à direita de uma avenida quando foi violentamente atingido por um caminhão. A colisão causou a morte dos dois ocupantes e do animal. O local apresentava ausência total de iluminação pública e a faixa mais à direita estava tomada por caminhões estacionados irregularmente, dificultando a visibilidade e o trânsito seguro.
Perícia e testemunhas confirmaram que a região era precária em termos de segurança: os postes estavam apagados, as placas de proibição de estacionamento cobertas com sacos plásticos pretos, e não havia qualquer ação fiscalizatória da Prefeitura.
Com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva tanto do município quanto da concessionária de energia, por entender que houve uma omissão fatal em via pública no dever de manter a iluminação e fiscalizar o uso da via.
A jurisprudência do STF e STJ reforça que, em casos de omissão específica, basta o nexo causal entre a conduta omissiva e o dano para que o ente público seja responsabilizado. E foi exatamente isso que se constatou: a negligência contribuiu diretamente para o acidente e para a morte das vítimas.
Os réus tentaram imputar culpa exclusiva às vítimas, alegando que o veículo de tração animal não possuía sinalização reflexiva. No entanto, o tribunal afastou esse argumento, uma vez que não há exigência legal nesse sentido e a fiscalização da circulação desses veículos é de competência do próprio município.
Assim, não se verificou culpa exclusiva das vítimas nem fato de terceiro suficiente para afastar a omissão fatal em via pública. Ao contrário, o período noturno, a falta de visibilidade e a desorganização da via foram determinantes para o desfecho trágico.
Diante da perda abrupta de entes queridos em situação evitável, o tribunal reconheceu o dano moral in re ipsa, ou seja, que independe de prova do sofrimento. A dor experimentada pelos familiares, especialmente a genitora e irmãs das vítimas, foi considerada intensa e justifica a indenização.
O caso também chama a atenção para o dever permanente dos entes públicos em fiscalizar e manter a ordem em suas vias. Permitir o estacionamento de caminhões em local proibido, ainda mais quando as placas estão intencionalmente encobertas, agrava a omissão fatal em via pública.
A sentença também reforçou que não se tratava de local sem infraestrutura, mas de um sistema de iluminação instalado que foi deixado sem manutenção. A negligência, portanto, não foi por ausência de recursos, mas por falta de gestão adequada.
A decisão judicial representa um importante precedente ao demonstrar que a omissão fatal em via pública é passível de responsabilização civil, inclusive de forma solidária entre os envolvidos. A vida e a segurança da população devem ser prioridade inegociável dos gestores públicos.
Famílias afetadas por situações semelhantes têm o direito de buscar justiça e reparo por suas perdas. A atuação de advogados especializados é essencial para garantir a correta apuração dos fatos e a obtenção de uma resposta efetiva do Judiciário.
Casos de omissão fatal em via pública devem servir de alerta para que o poder público reforce suas ações preventivas, evitando que novas tragédias aconteçam por descaso com o dever de cuidado.
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