A garantia de acesso à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal do Brasil, sendo dever do Estado fornecer os meios necessários para a promoção e recuperação da saúde dos cidadãos, independentemente de sua condição financeira. Esse direito ganha ainda mais relevância em casos de crianças diagnosticadas com doenças raras, onde o custo do tratamento pode ultrapassar milhões de reais. Um caso emblemático que exemplifica esse cenário é o de uma criança que necessitava de um medicamento de alto custo, avaliado em R$ 15 milhões, essencial para o tratamento de uma doença rara e degenerativa.
Uma criança de dois anos, diagnosticada com uma doença genética rara, que afeta o sistema neurológico e compromete severamente a expectativa de vida, enfrentava um cenário crítico. O distúrbio resultava em convulsões frequentes e espasmos musculares intensos, que prejudicavam seu desenvolvimento motor e aumentavam o risco de infecções respiratórias graves, muitas vezes levando à necessidade de entubação. Diante da gravidade do quadro clínico, médicos especialistas indicaram um tratamento com um medicamento de terapia gênica que poderia salvar a vida da criança, mas que não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e custava aproximadamente R$ 15 milhões.
O tratamento recomendado pelos médicos envolvia o uso de uma terapia gênica revolucionária, considerada a única esperança para melhorar a qualidade de vida da criança e possivelmente prolongar sua expectativa de vida. Sem essa medicação, o prognóstico seria a morte precoce, com poucos anos de vida. No relatório médico anexado ao processo, o especialista responsável pela criança ressaltava a gravidade da condição e a urgência com que o tratamento deveria ser iniciado.
Além disso, o relatório destacava os riscos inerentes à doença e a possibilidade de morte súbita caso o tratamento não fosse realizado. O médico indicou que, apesar dos possíveis efeitos colaterais do medicamento, os benefícios superavam amplamente os riscos, justificando a necessidade de intervenção imediata.
Com base no princípio da responsabilidade solidária dos entes federativos — União, Estados e Municípios — em garantir o direito à saúde, a família da criança buscou, judicialmente, o fornecimento do medicamento. A solidariedade entre os entes públicos, conforme estabelecido pela Constituição e confirmado em diversos julgados dos tribunais superiores, permite que o cidadão exija de qualquer um desses entes o fornecimento de medicamentos ou tratamentos, principalmente em situações de urgência, como no caso desta criança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificaram o entendimento de que os entes federativos são responsáveis de forma solidária pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde, independentemente do custo envolvido, desde que atendidos alguns critérios, como a comprovação médica da necessidade do tratamento, a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo, e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Diante da gravidade do caso, a família recorreu ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento. O tribunal, analisando os fatos, destacou a urgência do tratamento, a gravidade da doença e a necessidade de intervenção imediata. Com base no laudo médico e na comprovação de que o medicamento era a única alternativa disponível, a Justiça determinou que o Estado fornecesse o remédio à criança, fixando um prazo curto para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.
A decisão judicial seguiu o entendimento já consolidado nos tribunais superiores, que estabelece que, em casos onde a vida do paciente está em risco, o direito à saúde deve prevalecer sobre quaisquer questões financeiras ou orçamentárias que os entes públicos possam alegar. O alto custo do medicamento não pode ser um impedimento para a garantia de um direito fundamental como a vida e a saúde.
Esse caso específico reflete uma realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras que dependem de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras. A decisão judicial que obrigou o Estado a fornecer o medicamento de R$ 15 milhões não apenas garantiu o direito à vida dessa criança em particular, mas também reforçou o entendimento de que o Estado não pode se esquivar de suas responsabilidades constitucionais, mesmo diante de tratamentos extremamente dispendiosos.
Além disso, o caso serve como um importante precedente para outras ações semelhantes, fortalecendo o direito das famílias de recorrerem à Justiça em busca de tratamentos e medicamentos que não estão disponíveis pelo SUS. A solidariedade entre os entes federativos e o papel do Judiciário em garantir o cumprimento desse direito são fundamentais para que o sistema de saúde brasileiro seja realmente universal e igualitário, como preconiza a Constituição.
O fornecimento de medicamentos de alto custo, como o caso da criança que precisava de um remédio avaliado em R$ 15 milhões, destaca a importância da atuação conjunta do Estado e do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais. A responsabilidade solidária dos entes federativos garante que nenhum cidadão seja privado de tratamento adequado devido à sua condição financeira. O Judiciário, ao interpretar e aplicar as leis, cumpre um papel crucial na efetivação desse direito, assegurando que a dignidade da pessoa humana e o direito à vida sejam sempre priorizados.
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