A recente promulgação da nova lei que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente trouxe mudanças relevantes para a prática médica no Brasil. Embora o tema possa parecer, à primeira vista, voltado ao paciente, seus efeitos recaem diretamente sobre a atuação dos profissionais de saúde.
Na prática, o Estatuto dos Direitos do Paciente amplia exigências já existentes especialmente em relação ao consentimento informado, à autonomia do paciente e à responsabilidade médica, elevando o nível de rigor jurídico na condução dos atendimentos.
Para médicos, compreender o que efetivamente muda é essencial não apenas para adequação legal, mas para prevenção de riscos em um cenário cada vez mais judicializado.
O principal impacto do Estatuto dos Direitos do Paciente está na consolidação da autonomia do paciente como elemento central das decisões em saúde.
Isso significa que a atuação médica passa a exigir, de forma ainda mais clara:
Na prática, o modelo tradicional mais paternalista cede espaço a uma relação mais horizontal, em que o médico orienta, mas não decide unilateralmente.
Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à possibilidade de recusa de tratamento.
Com o Estatuto dos Direitos do Paciente, essa autonomia é expressamente reconhecida, inclusive com a possibilidade de o paciente retirar seu consentimento a qualquer momento.
Diante disso, o médico deve:
A ausência desses cuidados pode gerar questionamentos futuros, especialmente em casos de desfechos negativos.
O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça que o consentimento informado não é um ato meramente formal, mas um processo contínuo de comunicação.
Isso amplia o risco jurídico em situações como:
Nesses casos, ainda que o procedimento tenha sido tecnicamente correto, pode haver responsabilização pela falha informacional.
Por isso, a documentação adequada, aliada à clareza na comunicação, torna-se elemento essencial de proteção ao profissional.
Outro ponto sensível do Estatuto dos Direitos do Paciente envolve as chamadas diretivas antecipadas de vontade.
Essas manifestações devem ser respeitadas quando o paciente não puder expressar sua vontade, o que impacta diretamente decisões clínicas em situações críticas.
Na prática, o médico deve:
A desconsideração dessas manifestações pode gerar implicações éticas e jurídicas relevantes.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também garante ao paciente acesso ao prontuário médico, sem necessidade de justificativa.
Isso reforça dois pontos críticos:
Registros incompletos ou imprecisos deixam de ser apenas uma falha administrativa e passam a representar risco jurídico direto.
O prontuário, nesse contexto, assume papel central como meio de prova em eventual questionamento.
A nova legislação também reforça o dever de confidencialidade das informações do paciente, inclusive após sua morte.
Além disso, amplia o direito do paciente à segurança assistencial, permitindo questionamentos sobre:
Esse cenário exige maior organização dos fluxos internos e padronização de condutas.
A Lei nº 15.378/2026 estabelece um conjunto sistematizado de direitos e responsabilidades aplicáveis a profissionais e instituições de saúde.
Entre seus principais eixos estão:
Na prática, trata-se de uma consolidação normativa que eleva o padrão de exigência sobre a atuação médica.
A nova legislação que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente não cria, necessariamente, deveres inéditos, mas amplia e detalha obrigações já existentes, tornando sua observância mais rigorosa e verificável.
Para médicos, isso significa um aumento relevante da exposição jurídica, especialmente em aspectos relacionados à comunicação, documentação e respeito à autonomia do paciente.
A adequação a esse novo cenário passa, sobretudo, por uma mudança de postura: mais clareza na informação, maior atenção aos registros e alinhamento constante com as escolhas do paciente.
Nesse contexto, o Estatuto dos Direitos do Paciente não apenas redefine direitos, mas também estabelece um novo parâmetro de segurança jurídica na prática médica.
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