A decisão de atuar como médico Pessoa Jurídica (“médico PJ”), criando um CNPJ próprio, ou como médico cotista em sociedade, que é uma empresa médica, tem sido uma das escolhas mais importantes para médicas e médicos que buscam estruturar suas atividades profissionais e ingressar no mercado de trabalho, prestando serviços para empresas que atuam em hospitais ou para clínicas.
Ambos os regimes apresentam diferenças significativas em termos de obrigações fiscais, custos e autonomia financeira. Neste artigo, exploraremos as características de cada modelo, destacando as vantagens e desvantagens para ajudar na tomada de decisão.
A atuação como médico PJ implica na constituição de uma empresa própria pela médica ou médico, geralmente sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou, em casos específicos, como Microempreendedor Individual (MEI) (quando o faturamento anual for igual ou menor que R$ 81 mil).
Obrigações Fiscais
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Imposto Sobre Serviços (ISS):
Contribuição Previdenciária (INSS):
PIS/COFINS:
Simples Nacional para PJs de Médicos:
Vantagens de ser PJ
Desvantagens da PJ
A participação como médico cotista em sociedade envolve a inclusão da médica ou médico em uma sociedade empresária, com um número mínimo de cotas, geralmente em uma Sociedade Limitada (LTDA). Nesse modelo, a médica não gerencia diretamente a empresa, que é controlada por um ou dois sócios que detêm quase todo o capital social e são os efetivos “donos”, realizando as contratações e exclusões de profissionais do quadro societário. Mas a médica ou médico participa da distribuição de lucros.
Obrigações Fiscais
Imposto de Renda:
Contribuição Previdenciária (INSS):
Impostos da empresa:
Vantagens como Cotista
Desvantagens como Cotista
Aspecto |
Pessoa Jurídica (PJ) |
Cotista em Sociedade |
IR |
Isento sobre dividendos e cobrado do pró-labore. Incide IRPJ sobre o faturamento da empresa, pelo lucro presumido ou Simples nacional. |
A médica não terá que pagar, pois apenas receberá dividendos, que são isentos (se distribuídos regularmente) |
INSS |
11% sobre o Pró-Labore |
Idem |
ISS |
2%-5% sobre receita bruta |
Incorpora-se aos impostos da sociedade e a médica não paga diretamente. |
PIS/COFINS |
3,65% ou incluído no Simples Nacional |
Pago pela sociedade |
Autonomia Financeira |
Total |
Limitada pelos termos do contrato social, que em geral atribuem o poder de gestão aos sócios que tiverem a maior parte das cotas sociais. |
Exposição Patrimonial |
Restrita à PJ |
Restrita à PJ, mas deve ser analisado o contrato social e pode ocorrer em caso de ações trabalhistas, sem que a médica tenha controle. |
A escolha entre atuar como médico pessoa jurídica ou como médico cotista em sociedade depende das necessidades e do perfil do profissional. Para aqueles com alta demanda e desejo de maior autonomia financeira, a PJ pode ser a opção mais vantajosa, permitindo prestar serviços a mais de uma clínica ou diretamente aos pacientes, tendo a própria clínica.
Por outro lado, a participação como cotista em uma empresa médica que atua em hospitais e reúne muitos profissionais em seu quadro societário, sob a direção de um ou dois sócios que detêm quase todo o capital social e decidem quem admitir ou excluir da sociedade, pode oferecer benefícios financeiros interessantes, desde que a sociedade seja rentável e os riscos patrimoniais sejam baixos, além de ser importante avaliar se a médica ou médico atuará com autonomia ou subordinação.
Recomenda-se a consulta a profissionais especializados em direito médico, para garantir uma decisão segura e alinhada às necessidades individuais.
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