Médico: contratação como Pessoa Jurídica (PJ) ou Cotista em Sociedade? Compare as Obrigações Fiscais e Responsabilidades

A decisão de atuar como médico Pessoa Jurídica (“médico PJ”), criando um CNPJ próprio, ou como médico cotista em sociedade, que é uma empresa médica, tem sido uma das escolhas mais importantes para médicas e médicos que buscam estruturar suas atividades profissionais e ingressar no mercado de trabalho, prestando serviços para empresas que atuam em hospitais ou para clínicas.

Ambos os regimes apresentam diferenças significativas em termos de obrigações fiscais, custos e autonomia financeira. Neste artigo, exploraremos as características de cada modelo, destacando as vantagens e desvantagens para ajudar na tomada de decisão.

 

1. Pessoa Jurídica ("PJ")

A atuação como médico PJ implica na constituição de uma empresa própria pela médica ou médico, geralmente sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou, em casos específicos, como Microempreendedor Individual (MEI) (quando o faturamento anual for igual ou menor que R$ 81 mil).

Obrigações Fiscais

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

  • Incide sobre o lucro da empresa.
  • Tributado pelo Lucro Presumido (modelo comum para serviços médicos) ou pelo Simples Nacional.
    • Lucro Presumido: Para serviços médicos, a base de cálculo do IRPJ é presumida em 32% da receita bruta. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre essa base, resultando em uma carga tributária efetiva de 4,8% sobre a receita bruta. A base de cálculo pode ser reduzida através da equiparação hospitalar, que é um procedimento que explicamos em outros artigos aqui no blog.
    • Simples Nacional: Vide abaixo.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

  • A base de cálculo para a CSLL em serviços médicos também é presumida em 32% da receita bruta. A alíquota da CSLL é de 9%, resultando em uma carga tributária efetiva de 2,88% sobre a receita bruta. A base de cálculo também pode ser reduzida através da equiparação hospitalar, que é um procedimento que explicamos em outros artigos aqui no blog.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  • O pró-labore retirado por um médico sobre o faturamento da sua própria PJ é tributado pelo IRPF, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido.

Imposto Sobre Serviços (ISS):

  • Alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município.
  • Simples Nacional: vide abaixo.

Contribuição Previdenciária (INSS):

  • Incide sobre o Pró-Labore, com alíquota de 11%, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário. A empresa também contribui com 20% sobre o valor do pró-labore.

PIS/COFINS:

  • Lucro Presumido: Alíquota cumulativa de 3,65% sobre a receita bruta.
  • Simples Nacional: Já incluído na alíquota do regime.

Simples Nacional para PJs de Médicos:

  • Clínicas e empresas médicas podem ser tributados pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III, com alíquotas iniciando em 6%. Caso contrário, aplica-se o Anexo V, com alíquotas iniciando em 15,5%.

Vantagens de ser PJ

  • Tributação Reduzida: Em comparação com o IRPF, a tributação sobre o lucro da PJ é mais vantajosa.
  • Distribuição de Lucros Isentos: Lucros distribuídos são dividendos e não são tributáveis, desde que respeitem os limites legais.
  • Autonomia Financeira: A médica tem controle total sobre a gestão financeira da empresa.

Desvantagens da PJ

  • Custos Administrativos: Envolve despesas com contador, abertura da empresa e cumprimento de obrigações acessórias (declarações fiscais, contábeis).
  • Responsabilidade Fiscal e Gerencial: A médica assume a gestão financeira, fiscal e operacional da PJ.

 

2. Sócio cotista em sociedade

A participação como médico cotista em sociedade envolve a inclusão da médica ou médico em uma sociedade empresária, com um número mínimo de cotas, geralmente em uma Sociedade Limitada (LTDA). Nesse modelo, a médica não gerencia diretamente a empresa, que é controlada por um ou dois sócios que detêm quase todo o capital social e são os efetivos “donos”, realizando as contratações e exclusões de profissionais do quadro societário. Mas a médica ou médico participa da distribuição de lucros.

Obrigações Fiscais

Imposto de Renda:

  • Distribuição de Lucros: Esta será a forma de remuneração de médica ou médico, e será Isenta de tributação pelo IRPJ, desde que os lucros sejam apurados e declarados regularmente.
  • Pró-Labore: Caso a médica ou médico receba um pró-labore por exercer outras funções na empresa, como a de gestão, o que não é comum, será tributado pelo IRPF com alíquota progressiva de até 27,5%, assim como quando possuir a própria PJ.

Contribuição Previdenciária (INSS):

  • A médica ou médico, no regime de contratação como sócio cotista, em geral não terá cobertura do INSS, porque não receberá salário nem honorários médicos diretamente do cliente, mas sim apenas dividendos distribuídos pela empresa.
  • Caso receba um pró-Labore, terá alíquota de 11%  e a sociedade contribuirá com mais 20% sobre o valor do pró-labore.

Impostos da empresa:

  • A carga tributária da sociedade segue o regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional, similar ao modelo PJ. No entanto, a médica não responde diretamente por esses tributos.

Vantagens como Cotista

  • Menor Envolvimento Administrativo: A médica não precisa se envolver diretamente na gestão fiscal ou contábil da sociedade.
  • Benefícios Financeiros: Dependendo da lucratividade da sociedade, a distribuição de lucros pode ser mais vantajosa.

Desvantagens como Cotista

  • Risco Patrimonial: O médico ou médica dificilmente participará da gestão e decisões da empresa, como contratar e demitir outros médicos e empregados. Mas poderá ter seu patrimônio atingido se a sociedade tiver problemas trabalhistas e a Justiça do Trabalho determinar a desconsideração da pessoa jurídica para o pagamento de dívidas com ex-empregados.
  • Limitação de Lucros: O recebimento de lucros depende da rentabilidade da sociedade e fica a cargo de decisão dos sócios que efetivamente controlam a empresa.
  • Menor Autonomia: A médica tem menos controle sobre seus rendimentos, em comparação à PJ.

Comparação Resumida

Aspecto

Pessoa Jurídica (PJ)

Cotista em Sociedade

IR

Isento sobre dividendos e cobrado do pró-labore. Incide IRPJ sobre o faturamento da empresa, pelo lucro presumido ou Simples nacional.

A médica não terá que pagar, pois apenas receberá dividendos, que são isentos (se distribuídos regularmente)

INSS

11% sobre o Pró-Labore

Idem

ISS

2%-5% sobre receita bruta

Incorpora-se aos impostos da sociedade e a médica não paga diretamente.

PIS/COFINS

3,65% ou incluído no Simples Nacional

Pago pela sociedade

Autonomia Financeira

Total

Limitada pelos termos do contrato social, que em geral atribuem o poder de gestão aos sócios que tiverem a maior parte das cotas sociais.

Exposição Patrimonial

Restrita à PJ

Restrita à PJ, mas deve ser analisado o contrato social e pode ocorrer em caso de ações trabalhistas, sem que a médica tenha controle.

 

Conclusão

A escolha entre atuar como médico pessoa jurídica ou como médico cotista em sociedade depende das necessidades e do perfil do profissional. Para aqueles com alta demanda e desejo de maior autonomia financeira, a PJ pode ser a opção mais vantajosa, permitindo prestar serviços a mais de uma clínica ou diretamente aos pacientes, tendo a própria clínica.

Por outro lado, a participação como cotista em uma empresa médica que atua em hospitais e reúne muitos profissionais em seu quadro societário, sob a direção de um ou dois sócios que detêm quase todo o capital social e decidem quem admitir ou excluir da sociedade, pode oferecer benefícios financeiros interessantes, desde que a sociedade seja rentável e os riscos patrimoniais sejam baixos, além de ser importante avaliar se a médica ou médico atuará com autonomia ou subordinação.

Recomenda-se a consulta a profissionais especializados em direito médico, para garantir uma decisão segura e alinhada às necessidades individuais.

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