Quando uma médica ou médico aceita ser contratado recebendo cotas de uma empresa médica, uma das decisões mais relevantes está relacionada à remuneração. Muitas vezes, acabam por não receber pró-labore e toda sua remuneração consistirá em participar da distribuição de lucros. No entanto, essa prática pode trazer implicações previdenciárias e fiscais significativas. Este artigo analisa os problemas associados à ausência de pró-labore e oferece alternativas para mitigá-los, garantindo a segurança jurídica e previdenciária da médica ou médico contratado como sócio cotista de empresa controlada por outras pessoas.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios da empresa que exercerem funções administrativas ou operacionais na sociedade. Ele está sujeito à tributação pelo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e ao recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferentemente da distribuição de lucros, o pró-labore gera contribuições previdenciárias e integra o tempo de contribuição necessário para benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Quando uma médica sócia cotista opta por não receber pró-labore ou esta opção sequer lhe é dada, porque a gestão da sociedade fica a cargo de um ou dois sócios que detêm quase todo o capital social, pode ficar sem recolhimento regular ao INSS, o que impacta negativamente sua segurança previdenciária a curto e longo prazo.
Sem contribuições regulares ao INSS, a médica sócia cotista perde a qualidade de segurada, o que significa que:
Por exemplo, para ter direito ao auxílio-doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.
Se a médica decidir, no futuro, regularizar períodos de ausência de contribuição, enfrentará desafios como:
A falta de recolhimentos regulares também afeta diretamente a aposentadoria da médica:
Riscos Trabalhistas e Fiscais
Se a médica sócia cotista desempenhar atividades regulares na sociedade, mas receber apenas lucros, há o risco de que o vínculo seja reclassificado pela Justiça do Trabalho como uma relação de emprego. Isso pode ocorrer caso sejam constatados elementos como:
A Receita Federal pode interpretar a ausência de pró-labore como tentativa de evasão fiscal. Nesse caso, a Receita poderá:
A médica sócia cotista de uma empresa médica pode optar por recolher o INSS de forma autônoma, utilizando o código 1007. As características dessa modalidade incluem:
Embora seja uma alternativa viável, essa modalidade é menos vantajosa em termos financeiros, pois a contribuição patronal de 20% não é feita pela sociedade.
A médica pode negociar com a sociedade para receber um pró-labore regular, mesmo que seja de valor reduzido. Essa prática oferece:
Como alternativa ou complemento à previdência pública, a médica pode investir em um plano de previdência privada. Entre os benefícios, destacam-se:
A ausência de pró-labore e de contribuições regulares ao INSS pode gerar uma série de problemas para médicas sócias cotistas em sociedades formadas por médicos para prestação de serviços a hospitais ou pacientes, comprometendo sua segurança previdenciária e gerando riscos fiscais e trabalhistas. Para evitar esses problemas, é fundamental:
Recomenda-se que as médicas e médicos consultem especialistas em direito médico para avaliar a melhor estratégia, garantindo uma proteção sólida para o presente e o futuro. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar problemas jurídicos e financeiros.
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