Legado de renda vitalícia: herdeiras devem pagar mesmo antes do fim do inventário

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o direito de uma viúva de receber o legado de renda vitalícia instituído por testamento, independentemente da conclusão do inventário. A medida representa um importante avanço na interpretação do Direito das Sucessões e reforça a função assistencial dessa modalidade de legado.

 

Natureza do legado de renda vitalícia

O legado de renda vitalícia é uma disposição testamentária em que o testador atribui a uma pessoa prestações periódicas, geralmente em dinheiro, com o objetivo de garantir seu sustento após o falecimento. Diferencia-se da herança comum por ter caráter assistencial e não exigir a partilha para sua exigibilidade.

No caso analisado, a viúva contava com quase 78 anos, era do lar e dependia economicamente do falecido. O testador determinou expressamente o pagamento de uma quantia mensal, a ser paga pelas duas filhas, herdeiras da parte disponível da herança.

 

Discussão judicial sobre o pagamento

Durante o inventário, foi deferida medida de urgência para garantir o pagamento da renda à viúva. No entanto, as herdeiras recorreram e obtiveram decisão favorável na segunda instância, suspendendo o pagamento até a conclusão da partilha.

Inconformada, a legatária interpôs recurso especial ao STJ, que reformou o acórdão e restabeleceu o pagamento da renda vitalícia testamentária, retroativo à data do falecimento. A Corte reconheceu a natureza alimentar e assistencial do legado, incompatível com a espera pela finalização de um inventário litigioso.

 

Interpretação sistemática do Código Civil

O Código Civil é claro ao estabelecer, em seu artigo 1.926, que o legado de renda vitalícia começa a produzir efeitos a partir da morte do testador, salvo disposição em contrário. Nesse caso, o testamento foi silente quanto ao termo inicial, tornando devida a prestação desde o óbito.

A decisão também reafirma que a litigança entre os herdeiros não pode prejudicar a legatária, especialmente quando esta depende dos valores para sua subsistência. A renda vitalícia testamentária não está sujeita à verificação do monte partível e pode ser exigida antes da partilha, pois é dívida da herança.

 

Impacto da decisão para o Direito das Sucessões

Esse entendimento consolida a natureza imediata do legado de renda vitalícia, reconhecendo seu papel na proteção de pessoas vulneráveis. Trata-se de um precedente importante, especialmente em contextos nos quais o inventário se prolonga em razão de conflitos familiares.

Além disso, o STJ afasta qualquer interpretação que condicione a exigência do legado à conclusão da partilha, reforçando que os herdeiros devem cumprir o encargo desde o falecimento do autor da herança, nos limites de seus quinhões.

 

Conclusão

A decisão do STJ demonstra o compromisso do Judiciário com a efetividade das disposições testamentárias e com a proteção dos legatários. O legado de renda vitalícia é um instrumento de amparo que deve ser respeitado, não podendo ficar subordinado às demoras do processo de inventário.

Herdeiros e legatários devem estar atentos às obrigações que decorrem do testamento, e o acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir o fiel cumprimento da vontade do falecido e o respeito aos direitos dos envolvidos.

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