Justiça suspende show milionário  por desvio de finalidade pública

Em decisão recente, a Justiça do Estado do Maranhão concedeu medida liminar para suspender um evento musical financiado com recursos públicos, após constatar a existência de desvio de finalidade pública. A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público estadual, aponta a contratação de uma atração artística de renome nacional para as festividades de anivérsário de um município, apesar da existência de graves atrasos salariais com servidores e outras obrigações essenciais em aberto.

 

Contratação sem licitação em meio ao caos financeiro

Segundo a ação proposta, o evento foi contratado por inexigibilidade de licitação, prática prevista em lei para situações em que a competição é inviável. No entanto, o Ministério Público argumenta que o gasto não encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e eficiência, configurando verdadeiro desvio de finalidade pública.

O município, conforme documentos anexados à petição, enfrenta débitos com servidores das áreas de saúde, atrasos no 13º salário, férias vencidas e repasses sindicais descontados em folha, mas não transferidos. Em contrapartida, destinaria um valor expressivo para custear um show de grande porte.

 

Princípios constitucionais violados

A decisão judicial afirma que, ainda que não haja ilegalidade formal na realização de eventos festivos pelo Poder Público, é necessário que esses atos obedeçam a uma ordem de prioridades estabelecida pela própria Constituição. Salários e benefícios trabalhistas são verbas de natureza alimentar e devem ser priorizados.

Quando o gestor escolhe investir recursos escassos em atividades não essenciais, em detrimento de direitos básicos dos servidores, caracteriza-se desvio de finalidade pública, o que autoriza a intervenção do Judiciário. A moralidade administrativa, segundo o julgador, não se limita à obediência à lei, mas também à conduta ética e à correta gestão da coisa pública.

 

A urgência da medida judicial

A liminar foi concedida a poucos dias do evento. O juízo entendeu que havia risco real de dano irreversível aos cofres públicos, uma vez que o pagamento à atração poderia ser concretizado de forma irreparável. Nesses casos, a Justiça age preventivamente para evitar que o erário seja lesado por um ato de desvio de finalidade pública.

A urgência também justificou a decisão sem a oitiva prévia dos réus (inaudita altera pars), como forma de garantir a eficácia da medida. Foi determinada a suspensão imediata do evento, a proibição de quaisquer pagamentos vinculados ao contrato e a obrigação de publicar nota oficial no site da Prefeitura informando o cancelamento.

 

Multa pessoal ao gestor público

Para garantir o cumprimento da ordem, a decisão fixou multa diária a ser aplicada diretamente ao Prefeito, em caso de descumprimento. A medida visa evitar que a sanção recaia sobre os cofres do próprio município, punindo duplamente a população.

Essa responsabilização direta do gestor está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a possibilidade de aplicação de astreintes à pessoa física da autoridade responsável pelo ato de desvio de finalidade pública.

 

Dever de zelar pela coisa pública

A decisão judicial é um importante marco para a reafirmação dos princípios que regem a Administração Pública. Gestores têm o dever legal de aplicar os recursos com responsabilidade, dando prioridade às necessidades essenciais da população e dos servidores.

Quando esse dever é negligenciado e os recursos são destinados a finalidades secundárias, mesmo que legalmente permitidas, é papel do Ministério Público e do Judiciário agir para corrigir o desvio de finalidade pública.

 

Atuação estratégica e especializada

Nosso escritório atua com ênfase em Direito Administrativo e Controle de Gastos Públicos, orientando entes federativos, agentes políticos e instituições interessadas em prevenir litígios e mitigar riscos decorrentes de atos de desvio de finalidade pública.

Prestamos consultoria preventiva para avaliação de legalidade e oportunidade de contratações públicas, inclusive em situações de inexigibilidade e dispensa de licitação. Atuamos também na defesa de agentes públicos em ações de responsabilização por atos administrativos questionados judicialmente.

 

Conclusão

O caso evidencia a necessidade de gestão pública responsável, pautada em prioridades e no respeito aos direitos fundamentais. O combate ao desvio de finalidade pública não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético com a sociedade e com a função social do Estado.

Se você ou sua instituição enfrenta situações similares, busque orientação jurídica qualificada. Estamos prontos para atuar com rigor técnico e compromisso com a boa governança.

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