Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Alzheimer: Direitos e Procedimentos

A isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para contribuintes portadores de doenças graves é um benefício previsto na legislação brasileira, especificamente no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse benefício abrange uma série de doenças que comprometem a qualidade de vida e, muitas vezes, exigem cuidados médicos intensivos e contínuos. Um dos casos recorrentes envolve aposentados diagnosticados com doenças neurodegenerativas, como o Mal de Alzheimer.

 

Doenças que Garantem a Isenção do Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, estão isentos do pagamento do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas portadoras de diversas doenças graves, tais como:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Alzheimer
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Além dessas, o benefício se aplica tanto para aposentadorias concedidas antes quanto depois do surgimento da doença. Em termos práticos, mesmo que o diagnóstico tenha sido posterior à concessão da aposentadoria, o direito à isenção permanece garantido.

 

Provas e Documentação Necessária

Para solicitar a isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista deve comprovar a existência da doença grave por meio de laudo médico. Importante destacar que, de acordo com a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é obrigatória a apresentação de um laudo emitido por junta médica oficial. A comprovação pode ser feita com base em laudos de médicos assistentes, desde que estes documentos demonstrem de forma clara o diagnóstico da doença.

No caso de uma aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer, por exemplo, o laudo médico indicou que, desde 2019, ela vem sendo acompanhada por déficit cognitivo e, mais recentemente, foi diagnosticada com demência mista associada à Doença de Alzheimer. Com base nesse laudo, a Justiça tem reconhecido o direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando o diagnóstico é feito após a aposentadoria.

 

Jurisprudência a Favor dos Aposentados

A jurisprudência do STJ é clara ao reconhecer o direito à isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Alzheimer. Em casos anteriores, o tribunal decidiu que a alienação mental causada pela Doença de Alzheimer se enquadra no conceito de "alienação mental", previsto no art. 6º da Lei nº 7.713/1988.

Um exemplo importante é o julgamento do Recurso Especial nº 800.543/PE, em que o STJ reconheceu que o portador de Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda. O tribunal ressaltou que a condição de alienação mental, causada por essa doença neurodegenerativa, atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.

 

Retroatividade do Benefício

Em relação ao momento em que o benefício passa a ser devido, a jurisprudência entende que a isenção começa a partir do diagnóstico da doença, ou da apresentação do laudo que comprove a condição médica. Em alguns casos, como no de uma aposentada mencionada anteriormente, o laudo médico indicou que o diagnóstico de Alzheimer foi confirmado em 2022, o que fixou esse ano como o marco inicial para a isenção do imposto.

Ainda que o diagnóstico possa ter ocorrido em uma data anterior, é necessário que haja uma prova médica documentando a doença desde então. Caso o laudo seja posterior ao surgimento dos sintomas, o benefício será contado a partir da data da emissão do laudo. Isso é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta aplicação do direito.

 

Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Outro aspecto importante é que, uma vez reconhecido o direito à isenção, o aposentado ou pensionista pode solicitar a restituição dos valores que foram recolhidos indevidamente a título de imposto de renda após o diagnóstico da doença grave. Essa restituição pode ser requerida tanto administrativamente quanto judicialmente, e deve incluir a correção monetária dos valores.

Vale ressaltar que, caso o beneficiário tenha restituído valores em declarações de ajuste anual do imposto de renda, esses montantes devem ser descontados do valor a ser devolvido pela União, conforme previsto pela jurisprudência do STJ.

 

Procedimentos para Solicitação da Isenção

O primeiro passo para garantir o direito à isenção é obter um laudo médico atualizado que ateste a existência da doença grave. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico e, sempre que possível, indicar a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente à enfermidade.

Após a obtenção do laudo, o contribuinte pode solicitar a isenção diretamente à Receita Federal, por meio de requerimento administrativo, ou, em caso de negativa, buscar a via judicial para assegurar o seu direito. A jurisprudência tem sido favorável aos aposentados, especialmente em casos que envolvem doenças de progressão lenta, como o Alzheimer, onde a incapacidade pode não ser evidente nos estágios iniciais da doença.

 

Conclusão

A isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira, visando aliviar o peso financeiro de pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. A Doença de Alzheimer, por exemplo, se enquadra nos casos de alienação mental previstos na lei, garantindo o direito à isenção para aposentados que comprovem a condição por meio de laudo médico.

Nos casos em que há dificuldades para garantir esse benefício administrativamente, a via judicial tem sido amplamente utilizada e reconhecida pelos tribunais, que vêm reforçando a aplicação dessa legislação para proteger os direitos dos aposentados. Assim, é essencial que os beneficiários conheçam seus direitos e busquem, de forma adequada, a isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente.

Em situações complexas como essa, a assessoria jurídica pode ser um diferencial importante para assegurar que o processo seja conduzido de maneira eficaz e que os direitos do aposentado sejam plenamente garantidos.

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