Indenização por danos morais e materiais  devido ao atraso na entrega de obra

A questão da indenização por danos morais e materiais decorrentes de atrasos na entrega de imóveis tem sido objeto de discussão e jurisprudência nos tribunais brasileiros. Em muitos casos, os compradores de imóveis na planta se deparam com atrasos significativos na entrega de suas unidades, o que pode acarretar prejuízos financeiros e emocionais. Neste artigo, abordaremos a questão de quando é devida a indenização por danos morais e materiais em casos de atraso na entrega de obra.

 

Danos morais em casos de atraso na entrega de obra

De acordo com a jurisprudência brasileira, o mero descumprimento contratual, no qual a construtora ou incorporadora deixa de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato, não acarreta automaticamente a obrigação de pagamento de indenização por danos morais ao comprador. O simples atraso na entrega não é suficiente para presumir a existência de danos morais.

Contudo, existem situações excepcionais em que a condenação por danos morais é possível. Isso ocorre quando o comprador consegue comprovar de forma substancial e anormal que houve uma violação significativa de seus direitos de personalidade em decorrência do atraso na entrega. Ou seja, é necessário demonstrar que o atraso causou dor, angústia ou revolta que ultrapassam o mero dissabor.

 

Exemplos de situações em que danos morais foram reconhecidos

Dois exemplos de situações em que foi reconhecido o direito à indenização por danos morais são:

Atraso Significativo na Entrega: Quando o atraso na entrega do imóvel é muito grande, como no caso de atrasos de dois anos, a jurisprudência reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Adiamento de Eventos Significativos: Se o atraso na entrega do imóvel resulta no adiamento de eventos importantes na vida do comprador, como casamentos que já estavam com data marcada, os tribunais têm admitido a condenação em danos morais.

 

Danos materiais em casos de atraso na entrega de obra

Ao contrário dos danos morais, os danos materiais são devidos em casos de atraso na entrega do imóvel. O atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda gera a obrigação de pagamento de:

Dano Emergente: O dano emergente é o prejuízo efetivo sofrido pelo comprador devido ao atraso na entrega do imóvel. Para que esse dano seja ressarcido, é necessário comprová-lo de forma adequada.

Lucros Cessantes: Os lucros cessantes referem-se aos valores de aluguéis do imóvel que o comprador deixou de receber devido ao atraso na entrega. Os tribunais consideram que, em situações de atraso, os lucros cessantes podem ser calculados com base no valor do aluguel do imóvel atrasado. Isso ocorre porque o comprador, enquanto aguarda a entrega do imóvel, pode estar perdendo dinheiro ao pagar aluguel em outro lugar ou deixando de obter renda com o aluguel da nova unidade, caso seja adquirida como investimento.

 

Conclusão

Em conclusão, a questão da indenização por danos morais e materiais em casos de atraso na entrega de obra é uma área do direito que requer análise minuciosa das circunstâncias específicas de cada situação. Embora o simples descumprimento contratual não seja suficiente para gerar automaticamente o direito a danos morais, os tribunais têm reconhecido essa possibilidade em situações excepcionais, onde houve uma violação significativa dos direitos de personalidade do comprador, resultando em dor, angústia ou revolta que ultrapassam o mero dissabor.

Por outro lado, a obrigação de pagamento de danos materiais, como o dano emergente e os lucros cessantes, é clara em casos de atraso na entrega do imóvel. O atraso gera prejuízos financeiros efetivos para o comprador, que pode estar pagando aluguel em outro lugar ou perdendo renda com o aluguel da nova unidade, caso seja adquirida como investimento. Esses danos materiais são presumidos, a menos que a construtora ou incorporadora consiga comprovar o contrário, o que é uma tarefa difícil.

Portanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada em caso de atrasos na entrega de suas unidades imobiliárias. 

A consulta a um advogado especializado em direito imobiliário pode ser essencial para avaliar a viabilidade de buscar indenizações por danos morais e materiais e garantir a proteção de seus interesses. Cada caso é único, e a jurisprudência evolui com o tempo, tornando importante a avaliação individualizada das circunstâncias para determinar a aplicação da lei no contexto específico de cada situação de atraso na entrega de obra.

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