O mundo do futebol é um cenário fértil para a prática da pejotização, onde profissionais como técnicos, preparadores físicos e outros são contratados como empresas (pessoas jurídicas) ao invés de empregados. Isso permite que clubes e profissionais organizem suas relações de trabalho de forma flexível e econômica. No entanto, quando as condições do contrato se assemelham ao vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode declarar o contrato nulo e reconhecer a relação trabalhista entre as partes.
Recentemente, um caso envolvendo o Cruzeiro Esporte Clube trouxe à tona essa questão. O clube contestou uma decisão que reconheceu vínculo de emprego com um auxiliar técnico que era contratado como PJ. A disputa coloca em evidência a prática da pejotização no futebol, levantando pontos sobre a autonomia profissional e a subordinação nas relações de trabalho esportivas. Este artigo explora o que caracteriza essa situação, os direitos dos profissionais e a importância de um advogado para proteger interesses de ambas as partes nesse tipo de contrato.
O Cruzeiro Esporte Clube, em processo de recuperação judicial, foi alvo de uma reclamação trabalhista movida por um auxiliar técnico. Ele alegava que, apesar de estar formalmente registrado como PJ, a relação tinha todos os elementos de um contrato de trabalho: subordinação, pessoalidade e regularidade na prestação dos serviços. No futebol, é comum a contratação de profissionais por empresas próprias, especialmente quando os valores são elevados, como no caso de técnicos e preparadores. Contudo, mesmo com esses contratos, a Justiça pode identificar características de uma relação trabalhista.
No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu em favor do profissional, declarando nulos os contratos de prestação de serviços firmados entre ele e o Cruzeiro. Segundo o TRT, havia provas suficientes de que o profissional estava subordinado ao clube e prestava serviços de forma pessoal e contínua, elementos que caracterizam o vínculo empregatício, independentemente do formato jurídico adotado.
No esporte, a pejotização é comumente adotada para flexibilizar as contratações e reduzir encargos trabalhistas. Contudo, a prática pode se tornar uma fraude trabalhista se houver dissimulação de uma relação empregatícia. Segundo a legislação e jurisprudência brasileiras, uma relação de trabalho não pode ser definida exclusivamente pelo formato do contrato, mas pelos fatos que configuram a relação: subordinação, pessoalidade e periodicidade dos serviços prestados.
A situação do Cruzeiro é um exemplo relevante, pois o clube alegou que o profissional era um empresário autônomo, capaz de escolher a melhor forma de organizar seu trabalho, inclusive por meio de uma pessoa jurídica. Contudo, o tribunal decidiu que a relação entre as partes apresentava todas as características de um vínculo de emprego. Esse julgamento traz à tona a linha tênue entre um contrato autônomo legítimo e uma tentativa de evitar responsabilidades trabalhistas, principalmente no contexto esportivo.
Nos casos de pejotização no futebol, a apresentação de provas é essencial para comprovar a natureza da relação. No caso do Cruzeiro, o auxiliar técnico apresentou evidências de que havia uma relação de subordinação, como a necessidade de participar regularmente de treinos, jogos e viagens com o clube, além de seguir diretrizes e comandos da diretoria. Esses fatores foram fundamentais para que o tribunal reconhecesse o vínculo empregatício.
Da mesma forma, o clube tentou demonstrar que a contratação como PJ era legítima, baseando-se em contratos de prestação de serviços e nas notas fiscais emitidas pela empresa do profissional. Para o clube, essa relação era claramente comercial e de prestação de serviços. Porém, a falta de autonomia e o controle exercido sobre o trabalho diário do profissional acabaram evidenciando uma relação de emprego.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em vários casos a respeito da pejotização, reconhecendo que a terceirização e a contratação por meio de pessoa jurídica são formas válidas de organização produtiva. No entanto, essas decisões também estabelecem que o contrato deve refletir uma relação verdadeiramente autônoma, sem os elementos que configuram a relação de emprego.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o STF definiu que a terceirização, mesmo nas atividades-fim, é permitida, desde que os trabalhadores contratados como PJ realmente atuem com autonomia e sem subordinação. Essa decisão tem sido utilizada como base para casos no futebol e em outros setores, onde a pejotização é comum. No caso do Cruzeiro, porém, o tribunal entendeu que havia uma tentativa de mascarar a relação empregatícia, aplicando o entendimento de que a forma jurídica não pode prevalecer sobre a realidade dos fatos.
Para profissionais do futebol, como técnicos e auxiliares, ou para clubes e entidades esportivas, contar com um advogado especializado em direito trabalhista e esportivo é fundamental. Um advogado pode analisar a situação, elaborar contratos de maneira a reduzir riscos legais e representar a parte interessada em uma eventual disputa judicial. Além disso, o advogado pode reunir as provas necessárias para demonstrar a autonomia ou subordinação na relação, dependendo da natureza do caso.
No futebol, onde as relações de trabalho são frequentemente intensas e complexas, é importante que os contratos respeitem os limites da legislação trabalhista, evitando práticas que possam ser interpretadas como fraude. Para o profissional, buscar o reconhecimento do vínculo de emprego pode garantir direitos como FGTS, férias e 13º salário, enquanto o clube pode se beneficiar de uma estrutura mais flexível, se a relação autônoma for legítima e comprovável.
O caso do Cruzeiro Esporte Clube ilustra bem os desafios e controvérsias da pejotização no futebol. Apesar de muitos clubes utilizarem essa prática, é fundamental que a relação estabelecida esteja de acordo com a realidade dos fatos e com a legislação. Quando as condições de subordinação, pessoalidade e periodicidade estão presentes, é provável que o tribunal interprete a relação como de emprego, declarando o contrato nulo e garantindo os direitos trabalhistas do profissional.
Se você é um profissional do futebol ou clube que enfrenta situações semelhantes, procurar um advogado especializado é a melhor forma de garantir que os seus direitos sejam respeitados e que a contratação esteja em conformidade com a lei.
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