Fraudes bancárias e Pix:quando o banco pode ser responsabilizado?

Golpes envolvendo falsas centrais de atendimento, empréstimos, cartões e transferências instantâneas tornaram mais relevante a discussão sobre a responsabilidade do banco por fraude.

Embora nem todo golpe gere automaticamente o dever de indenizar, as instituições financeiras devem adotar mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas e incompatíveis com o comportamento habitual do cliente.

 

Responsabilidade do banco por fraude e operações fora do perfil

O Superior Tribunal de Justiça entende que a análise deve considerar, entre outros fatores, se houve falha nos mecanismos de segurança e se as operações destoavam do perfil financeiro do consumidor. Em decisão recente, o STJ reforçou que a responsabilização não é automática, mas pode ocorrer quando a instituição deixa de identificar transações atípicas. 

A autenticação por senha, token ou biometria, portanto, não encerra necessariamente a discussão. Valores elevados, contratação repentina de empréstimo e transferências subsequentes podem ser elementos relevantes para avaliar a responsabilidade do banco por fraude.

 

Empréstimo e Pix realizados por golpistas

Em caso recente analisado pelo TJSP, a instituição financeira foi responsabilizada após permitir empréstimo, transferências via Pix e compras incompatíveis com o histórico da correntista. O Tribunal considerou relevante o fato de as movimentações destoarem do padrão usual e não terem sido barradas pelos sistemas de segurança. 

O entendimento dialoga com a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes relacionadas ao chamado fortuito interno de suas atividades.

 

O que fazer após uma fraude bancária?

A vítima deve comunicar o banco imediatamente, reunir extratos, protocolos e comprovantes e registrar boletim de ocorrência. No caso do Pix, o Banco Central orienta o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), disponível para determinadas situações de fraude. 

 

Conclusão

A responsabilidade do banco por fraude depende das circunstâncias de cada caso. Quando movimentações claramente atípicas são autorizadas sem controles adequados, pode haver fundamento para cancelamento de débitos, restituição de valores e, conforme os prejuízos comprovados, outras formas de reparação.

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