Fornecimento de Medicamento Oncológico Não Disponibilizado pelo SUS: Decisão Judicial Garante Direito ao Tratamento

O fornecimento de medicamento de alto custo, especialmente quando não está disponível na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), tem sido objeto de frequentes discussões no âmbito judicial. Um exemplo importante envolve o caso de uma paciente diagnosticada com uma doença grave, que precisou recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário. O medicamento prescrito pelo médico, imprescindível para a sua recuperação, não era fornecido pelo SUS, o que levou à judicialização do caso.

 

O Direito à Saúde e o Papel do Judiciário

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, que determina que o Estado deve promover políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário aos tratamentos. No entanto, quando o SUS não oferece o tratamento adequado, o fornecimento de medicamento de alto custo pode ser garantido por meio de decisões judiciais. No caso em análise, a paciente buscou a Justiça para obter medicamentos oncológicos de elevado valor que não estavam disponíveis no sistema público.

O pedido foi fundamentado nos direitos constitucionais à saúde e no fato de que a paciente não tinha condições financeiras de arcar com o fornecimento de medicamento de alto custo, sendo necessária a intervenção judicial para garantir seu tratamento.

 

Aplicação dos Temas 106 do STJ e 793 do STF

O julgamento seguiu os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106, que define os requisitos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. São eles:

  1. Ausência de tratamento alternativo no SUS. Laudos médicos anexados ao processo comprovaram que não havia outra terapia eficaz disponível no sistema público para a condição da paciente.
  2. Imprescindibilidade do medicamento. Os documentos médicos mostraram que o fornecimento de medicamento de alto custo era vital para a saúde da paciente, sendo a única opção para tratar sua doença de maneira adequada.
  3. Comprovação de hipossuficiência. Representada pela Defensoria Pública, a paciente demonstrou não ter condições de arcar com o fornecimento de medicamento de alto custo, justificando a necessidade da intervenção estatal.
  4. Registro do medicamento na ANVISA. Outro requisito essencial, cumprido no caso, foi a comprovação de que os medicamentos prescritos estavam devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, garantindo sua legalidade.

Além desses critérios do STJ, a decisão judicial também se baseou no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade solidária entre os entes federados no funcionamento do SUS. Essa responsabilidade garante que, mesmo em casos em que o medicamento não é oferecido pelo SUS, o fornecimento de medicamento de alto custo pode ser exigido por decisão judicial, assegurando que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário.

 

Judicialização da Saúde e a Garantia do Acesso a Tratamentos

A judicialização da saúde tem se tornado uma ferramenta importante para garantir o direito ao fornecimento de medicamento de alto custo em situações onde o SUS não oferece alternativas viáveis. Casos como este demonstram que, apesar das limitações do sistema público, o Poder Judiciário pode atuar para garantir que os pacientes recebam os tratamentos de que necessitam para preservar sua saúde e qualidade de vida.

No caso da paciente que recorreu à Justiça, a decisão foi fundamental para assegurar que ela pudesse ter acesso ao tratamento oncológico. Sem a intervenção judicial, o alto custo dos medicamentos tornaria inviável o tratamento, colocando sua vida em risco. Isso mostra a importância da atuação do Judiciário em defesa dos direitos fundamentais, como o direito à saúde.

 

A Responsabilidade Solidária dos Entes Federados

Outro ponto importante na decisão foi o reconhecimento da responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de medicamento de alto custo. Embora o pedido tenha sido feito contra o Estado de Goiás, a decisão judicial garantiu que, caso o Estado fosse o responsável pelo custeio inicial do medicamento, ele poderia ser ressarcido pela União. Esse mecanismo de ressarcimento entre os entes públicos é crucial para equilibrar os ônus financeiros, especialmente em tratamentos que envolvem medicamentos caros.

A decisão também evidenciou que, mesmo diante de tratamentos não incorporados ao SUS, os tribunais têm assegurado o direito ao fornecimento de medicamento de alto custo quando a saúde do paciente está em risco e não há outra opção disponível no sistema público.

 

Conclusão

O caso que garantiu à paciente o fornecimento de medicamento de alto custo para tratar uma doença grave exemplifica a importância da atuação judicial na proteção do direito à saúde. Ao atender aos requisitos estabelecidos pelo STJ e STF, a decisão judicial assegurou que a paciente tivesse acesso ao tratamento necessário, mesmo que o medicamento não estivesse disponível no SUS.

Esse tipo de ação reforça a relevância da judicialização da saúde, especialmente em casos que envolvem tratamentos de alto custo, e demonstra que o Poder Judiciário tem um papel essencial na garantia do acesso a medicamentos vitais para a preservação da vida e do bem-estar dos cidadãos. Quando o Estado falha em disponibilizar esses tratamentos, a intervenção judicial se torna um recurso legítimo e necessário para garantir que os direitos fundamentais à saúde sejam efetivamente cumpridos.

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