Fornecimento de medicamento  à base de Canabidiol a paciente

 

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito ao fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) pelos entes públicos ou planos de saúde em diversas situações, especialmente em casos nos quais outras terapias não apresentaram o efeito desejado e há expressa indicação médica para o uso do CBD. Essas decisões se fundamentam no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal e na responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamentos necessários aos cidadãos.

 

Casos recentes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, decidiu pela obrigatoriedade de um plano de saúde fornecer medicamento à base de Canabidiol a paciente com ansiedade generalizada e distúrbio do sono, apesar da alegação de que o medicamento não estava no rol da ANS e não possuía registro na Anvisa. A decisão enfatizou que o rol não tem caráter excludente e que a indicação de tratamento é prerrogativa do médico, assegurando o tratamento como direito do paciente.

Outro caso relevante foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que concedeu tutela de urgência para o fornecimento de canabidiol a uma criança com epilepsia grave e paralisia cerebral, ressaltando a responsabilidade solidária dos entes federativos e a comprovação da ineficácia de outros medicamentos fornecidos pelo SUS.

Além disso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferiu decisão garantindo o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol, destacando a necessidade e adequação do fármaco para o tratamento da condição do paciente e a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental. Esse julgamento salientou também a excepcionalidade permitida para a importação de produtos à base de Cannabis sativa pela ANVISA, mesmo sem registro formal da agência.

Estas decisões exemplificam como os tribunais têm abordado a questão do fornecimento de Canabidiol, levando em consideração a legislação vigente, as particularidades de cada caso e o princípio da máxima efetividade das normas de saúde pública. É importante que os interessados consultem um advogado especializado para avaliar a viabilidade de ações judiciais específicas baseadas nas circunstâncias individuais e na jurisprudência atual.

 

Opiniões dos relatores

Para o relator do recurso do TJ-SP, o desembargador Marrey Uint, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol está de acordo com garantias constitucionais de direito à vida e acesso universal à saúde, não sendo cabível a alegação de falta de verba, previsão orçamentária ou ausência de registro na Anvisa. “Não há como fugir à conclusão de que existe obrigatoriedade à União, aos Estados e aos Municípios em cumprir com as diretrizes constitucionais. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos às pessoas tem sido aceita até mesmo quando não estão disponíveis em rede pública de saúde, prevalecendo o disposto no art. 196 da Constituição Federal. (...) Cabe salientar, ainda que a ausência de registro do fármaco na Anvisa, por si só, não se constitui em fundamento para indeferir o pedido, porquanto se trata de medicamento com autorização excepcional de importação já deferida por órgão competente”, afirmou.  

O mesmo também destacou não caber ao Estado indicar o tratamento que entenda adequado, uma vez que compete ao médico receitar o tratamento que julgar necessário ao seu paciente, sendo dever da Fazenda Pública Estadual fornecer os medicamentos prescritos. “Observe-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento medicamentoso pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitado e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos procedimentos a serem realizados.” 

 

Conclusão

Dessa forma, conclui-se que, diante da evolução científica e do reconhecimento legal da Cannabis para fins terapêuticos, o judiciário tem desempenhado um papel crucial na garantia do acesso a tratamentos baseados em CBD, refletindo uma mudança de paradigma na saúde pública. Isso evidencia um esforço coletivo para compatibilizar as políticas de saúde com os avanços na medicina, visando sempre o bem-estar dos pacientes e a efetivação dos direitos fundamentais. Assim, espera-se que a tendência de reconhecimento da importância do fornecimento de medicamento à base de Canabidiol como opção terapêutica se fortaleça, promovendo maior acesso a tratamentos inovadores e contribuindo para a qualidade de vida de pacientes com diferentes condições de saúde.

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