Falso médico em hospital: responsabilidade civil por dano social

A confiança na prestação de serviços públicos de saúde é um pilar fundamental da relação entre cidadão e Estado. Quando essa confiança é abalada por falhas graves na contratação e fiscalização de profissionais, a responsabilização civil se impõe, especialmente quando há risco direto à vida da população. Um caso recente, envolvendo um falso médico em hospital público, ilustra com clareza essa realidade.

 

Contratação sem verificação efetiva

Durante quase um ano, um indivíduo sem formação médica atuou como ortopedista em hospital municipal, atendendo pacientes com Covid-19. Ele foi contratado por empresas terceirizadas e mantido por outra prestadora de serviços, sob a gestão de uma entidade filantrópica que administrava a unidade hospitalar.

Apesar de ter apresentado documentos aparentemente válidos e um registro ativo no conselho regional da categoria, a falsidade não foi detectada, e o profissional atuou sem qualquer qualificação. A atuação do falso médico em hospital colocou em risco a vida de inúmeras pessoas, violando o dever de cuidado essencial à área da saúde.

 

Responsabilidade civil por danos sociais

A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária das empresas contratantes e subsidiária da gestora hospitalar. Houve falha evidente nos procedimentos de verificação documental e na fiscalização dos serviços. Em tempos de pandemia, esse tipo de negligência é ainda mais grave, considerando o aumento da demanda por atendimento qualificado.

A condenação judicial impôs o pagamento de R$ 500.000,00 a título de danos sociais. Essa indenização não visa reparar danos individuais, mas proteger a coletividade, diante da quebra de confiança e da exposição da população a riscos inaceitáveis causados por um falso médico em hospital.

 

A obrigatoriedade de fiscalização

As entidades que gerenciam serviços de saúde pública devem exercer rigoroso controle sobre os profissionais que atuam em suas unidades. Isso inclui conferência de diplomas, registros, entrevistas presenciais e verificação da autenticidade dos documentos apresentados.

O caso do falso médico em hospital revela uma falha grave no cumprimento dessas obrigações. Apesar de existir um contrato com obrigações claras de verificação e controle de qualidade, a gestora hospitalar não evitou a permanência do impostor por quase doze meses, inclusive em funções críticas.

 

Dano moral coletivo e a função preventiva

O dano social causado ultrapassa o campo da responsabilização civil tradicional. Não se trata apenas da falha contra um paciente específico, mas de um dano moral coletivo, que fere a confiança da população no sistema de saúde público.

A indenização fixada tem função reparatória e pedagógica: mostrar às instituições que não é aceitável abrir mão de procedimentos essenciais de controle. O falso médico em hospital é uma figura que não pode encontrar brechas para existir em um Estado comprometido com a saúde e a dignidade humana.

 

Conclusão

A contratação e manutenção de um falso médico em hospital público por quase um ano demonstra um grave desrespeito aos princípios da administração pública e aos direitos da coletividade. A responsabilização civil é um passo necessário para a reparação do dano moral coletivo e para a prevenção de novos casos.

O caso analisado reafirma a necessidade de controle rigoroso sobre profissionais de áreas sensíveis, como a saúde, e mostra que falhas graves de fiscalização devem ser enfrentadas com firmeza pela Justiça. A atuação de um falso médico em hospital é mais do que um erro administrativo: é uma afronta à segurança da população e ao Estado de Direito.

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