Falha no atendimento hospitalar resulta em condenação por óbito de paciente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente decorrente de falha no atendimento, reforçando a responsabilidade civil por falha no atendimento hospitalar. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta da equipe de enfermagem e o falecimento, após uma série de negligências no tratamento clínico de uma paciente idosa com comorbidades.

 

O caso concreto: conduta inadequada durante o banho

A paciente, com saúde fragilizada, havia recebido orientação médica para permanecer em oxigenioterapia contínua e realizar o banho no leito. No entanto, contrariando essas orientações, foi conduzida pela equipe de enfermagem ao chuveiro, sem cilindro de oxigênio, para banho por aspersão. Essa ação provocou grave piora em seu estado clínico, culminando em seu óbito.

Apesar da perícia técnica ter apontado conduta adequada da enfermagem, o tribunal considerou outros elementos do processo, como depoimentos e documentos médicos, que evidenciaram a falha no atendimento hospitalar. O prontuário e o depoimento do enfermeiro responsável indicaram a ausência de nebulização durante o banho, contrariando diretrizes médicas.

 

A importância do exame do prontuário e testemunhos

O laudo pericial, que tendia a inocentar a conduta da enfermagem, foi desconsiderado diante de sua inconsistência em explicar por que o procedimento teria sido adequado para uma paciente dependente de nebulização. O colegiado entendeu que, ao contrário da perícia, os elementos constantes no prontuário médico, no ofício da Santa Casa e nos testemunhos, deixavam claro que houve violação das orientações médicas, sendo esta a principal falha no atendimento hospitalar.

 

Responsabilidade civil por falhas no serviço de saúde

A decisão reforça a responsabilidade civil objetiva do hospital em razão da má prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Havendo prova do dano (morte), da falha na prestação do serviço (desrespeito às orientações médicas) e do nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar. A jurisprudência do TJSP, bem como do STJ, vem se consolidando no sentido de que a instituição de saúde deve garantir um serviço seguro, especialmente em casos de pacientes em situação de vulnerabilidade.

A indenização fixada considerou fatores como o grau de culpa da equipe, o dano causado e as circunstâncias socioeconômicas da vítima e de seus familiares. O valor teve caráter compensatório e também pedagógico, buscando prevenir novas ocorrências de falha no atendimento hospitalar.

 

Danos morais: compensação à família

A corte entendeu que o sofrimento do viúvo e dos dois filhos justificava a reparação por danos morais. O arbitramento da indenização levou em conta não só o luto, mas também o contexto da falha, a idade avançada da paciente e a expectativa de cuidados intensivos no ambiente hospitalar. A quantia foi considerada razoável, sem ser simbólica ou desproporcional, o que demonstra a seriedade com que o Judiciário trata casos de falha no atendimento hospitalar.

 

Reflexos para a atuação médica e hospitalar

Essa decisão serve como alerta às instituições de saúde sobre a necessidade de respeitar rigorosamente as prescrições médicas, especialmente em pacientes em estado grave. A atuação da equipe de enfermagem deve estar em consonância com os protocolos e as orientações clínicas, sob pena de responderem por omissão ou conduta imprudente.

Além disso, reforça a importância da correta documentação do atendimento em prontuários médicos, que são provas fundamentais em ações judiciais. A falha no atendimento hospitalar, quando documentada e associada a consequências graves, como o óbito, representa fundamento sólido para a responsabilização civil.

 

Conclusão

A manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça paulista reafirma que a falha no atendimento hospitalar pode gerar graves consequências jurídicas. O caso analisado evidencia que a negligência, mesmo quando pontual, pode ser fatal, e que o Judiciário está atento às obrigações legais e éticas dos profissionais da saúde.

Para os familiares de vítimas de negligência médica ou hospitalar, a decisão representa um caminho legítimo para buscar justiça e reparação. Já para os profissionais e gestores da saúde, reforça a necessidade de atenção redobrada às rotinas clínicas e ao respeito aos direitos dos pacientes.

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