Contratar uma empresa para realizar uma obra é uma decisão que envolve grandes expectativas e investimentos financeiros. No entanto, nem sempre o resultado final atende ao que foi acordado. Quando isso ocorre, surgem problemas que podem gerar despesas adicionais, frustrações e até complicações legais. Um caso recente ilustra bem essa situação, no qual uma empresa de construção foi acionada judicialmente por falhas graves na entrega de uma obra.
Neste caso, o cliente contratou uma construtora para realizar uma obra residencial. O contrato previa a construção de uma casa em várias etapas, com pagamentos realizados conforme o avanço da obra. O cliente pagou uma quantia significativa do valor acordado, no entanto, a obra foi entregue incompleta e com defeitos críticos que comprometiam a estrutura da construção, como infiltrações, lajes rachadas e problemas na impermeabilização.
O laudo pericial, realizado por uma empresa independente, constatou diversos problemas graves na construção, que deveriam ter sido resolvidos pela construtora. Entre os defeitos, destacavam-se 19 pontos de risco crítico, como falta de impermeabilização, armadura exposta e infiltrações. Esses problemas exigiram do cliente um investimento adicional considerável para refazer a obra e torná-la segura.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aplicado ao caso, o que possibilitou a inversão do ônus da prova e a aplicação da responsabilidade objetiva da construtora. Isso significa que a construtora não precisava ser culpada diretamente por negligência ou má-fé para ser responsabilizada, bastando a comprovação de falha na prestação do serviço e o prejuízo ao consumidor. No caso, ficou evidente que a construtora não cumpriu com o acordado, deixando a obra incompleta e com sérios defeitos estruturais.
A construtora alegou que não finalizou a obra devido à inadimplência do cliente, mas o tribunal não aceitou essa justificativa. O cliente havia pago 93,7% do valor total acordado, um montante significativo que exigiria da construtora a conclusão da obra, incluindo a impermeabilização, que era um dos problemas centrais apontados no laudo pericial.
O laudo pericial foi fundamental para comprovar as falhas e os defeitos na obra. Ele demonstrou que a obra não estava apenas incompleta, mas também foi mal executada, com vários pontos de risco estrutural. O laudo também evidenciou que muitos dos problemas, como infiltrações e rachaduras, foram agravados pela ausência de impermeabilização, algo que deveria ter sido feito pela construtora.
Além disso, o laudo foi crucial para determinar os custos que o cliente teve que arcar para corrigir os erros e completar a obra. Esses custos incluíram a contratação de um novo engenheiro e equipe para refazer partes da construção, como o reforço estrutural, o acabamento do contrapiso e a instalação de novos sistemas elétricos.
Outro ponto importante deste caso foi o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da construtora. Isso significa que o cliente buscava não apenas a responsabilização da construtora contratada, mas também de seus sócios e de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. A desconsideração da personalidade jurídica é prevista no Código de Defesa do Consumidor em situações de abuso de direito, excesso de poder, ou quando há insolvência ou má administração da empresa.
No caso, a construtora não conseguiu concluir a obra e apresentou indícios de insolvência, o que justificou o pedido de desconsideração para atingir o patrimônio dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo. O tribunal acolheu o pedido, considerando que a construtora e as empresas associadas formavam um mesmo grupo econômico, com o objetivo de proteger o consumidor e garantir que ele recebesse a reparação devida pelos danos sofridos.
Além dos danos materiais, que incluíram os valores gastos pelo cliente para refazer a obra, o tribunal também reconheceu a ocorrência de danos morais. A longa demora na conclusão da obra forçou o cliente e sua família a viverem na casa de parentes por muito mais tempo do que o previsto, o que gerou um grande desconforto e abalo emocional.
O cliente relatou ainda outros problemas, como ter sido cobrado por trabalhadores da obra durante visitas ao local e até mesmo ter passado por episódios de taquicardia devido ao estresse causado pelas falhas na construção. Esses fatos não foram contestados pela construtora, o que reforçou o reconhecimento dos danos morais.
Este caso destaca a importância de contar com um advogado especializado em direito do consumidor e em contratos de construção civil para lidar com situações de falha na entrega de obras. A responsabilidade objetiva da construtora, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, facilita a obtenção de reparações quando a empresa falha na prestação do serviço contratado.
Além disso, o uso de um laudo pericial independente foi essencial para comprovar as falhas e os danos causados pela construtora, permitindo que o cliente obtivesse a compensação necessária para corrigir os erros e concluir a obra. A desconsideração da personalidade jurídica também foi um recurso jurídico importante, que garantiu que o patrimônio dos sócios e das empresas relacionadas pudesse ser atingido para assegurar a reparação total dos danos.
Em resumo, contar com a orientação jurídica adequada e seguir os procedimentos corretos pode ser decisivo para garantir que o consumidor seja ressarcido e protegido em casos de falhas graves na entrega de obras e outros serviços de grande porte.
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