Nos últimos anos, vários Conselhos Regionais de Administração (CRAs) intensificaram suas ações de fiscalização para exigir registro no CRA, notificando empresas que contêm termos como consultoria em gestão empresarial ou treinamento gerencial em seus objetos sociais. As autuações se amparam na Lei 4.769/1965 e em resoluções recentes do Conselho Federal de Administração (CFA) — destacadamente a RN n.º 655/2024, que reajustou valores de multas e reforçou o discurso de obrigatoriedade.
O raciocínio do conselho é simples: se a empresa menciona atividades ligadas à administração, a inscrição passa a ser “obrigatória”, acompanhada da indicação de responsável técnico e do recolhimento de anuidades. Caso o registro no CRA não seja formalizado, a entidade aplica multa e, não raro, tenta restringir a emissão de certidões ou impor outras barreiras administrativas.
E o fiscal pode ter razão, porque a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) reconhece que consultoria em gestão empresarial (CNAE 70.20-4-00) configura atividade sujeita a registro no CRA. Em outras palavras, quem mantém esse código sem prestar efetivamente o serviço terá de provar isso — e aqui o papel de um advogado especializado é crucial para indicar quais documentos podem afastar a exigência.
Apesar do rigor fiscalizatório do CRA, decisões de TRFs e do STJ aplicam dois filtros básicos:
Atividade preponderante – O registro no CRA só se impõe se a atividade principal da empresa coincidir com a profissão fiscalizada (Lei 6.839/1980).
Prestação efetiva de serviços – A simples previsão contratual não basta; é preciso comprovar que a consultoria é, de fato, oferecida ao mercado.
Se esses filtros não se confirmam, a imposição de registro pode ser afastada — mas a demonstração depende de estratégia probatória feita sob medida.
Um exemplo recente veio de uma empresa de tecnologia do Sul. O contrato social mantinha, como CNAEs secundários, consultoria em gestão empresarial e treinamento gerencial. Mesmo sem jamais faturar nessas frentes — toda a receita vinha da venda de equipamentos de informática e serviços de suporte — o CRA lavrou auto de infração de pouco mais de R$ 5,6 mil e ainda iniciou procceso ético-disciplinar contra o sócio. O caso ilustra como um CNAE “decorativo” basta para deflagrar a cobrança, dependendo de prova bem estruturada para afastá-la.
Outro caso envolveu uma assessoria especializada na elaboração e captação de recursos para projetos esportivos no Rio de Janeiro. Embora o objeto social incluísse “produção e promoção de eventos esportivos” como atividade principal, lá estava também a famigerada menção a consultoria em gestão empresarial. O CRA exigiu registro, afirmando que a empresa atuava, de fato, como consultora.
Esses precedentes deixam claro que a palavra “consultoria” acende o alerta do CRA, mas também que a exigência pode ser revertida quando a empresa demonstra, com evidências robustas, que sua atividade preponderante não se confunde com a administração em sentido estrito. Nos dois cenários, a estratégia probatória — aquilo que se reúne, como se apresenta e quando se protocola — é decisiva para permitir um desfecho favorável no processo junto ao CRA ou mesmo na Justiça Federal.
Apesar de parecer objetiva, a discussão envolve análise de contrato social, CNAE, notas fiscais, balanços e práticas de mercado. Erros formais na resposta ao conselho, ausência de provas específicas ou estratégia processual inadequada podem:
Transformar uma impugnação simples em longa disputa judicial;
Gerar anuidades e novas multas (com valores reajustados todo ano);
Comprometer certidões negativas, impactando licitações, financiamentos e parcerias.
Nenhum artigo de blog — inclusive este — substitui a avaliação individual dos documentos e das particularidades do seu negócio. Cada autuação traz nuances que exigem abordagem própria: escolha de argumentos, ordem das provas, prazos e precedentes mais adequados. Eis a importância de procurar advocacia especializada em conselhos de classe.
A exigência de registro no CRA é legítima em muitos cenários, mas não em todos. Se a sua empresa recebeu notificação e mantém CNAE ligado a consultoria sem prestar esse serviço, procure imediatamente advocacia qualificada. Uma análise minuciosa e tempestiva pode poupar anos de discussão — e de custos — desnecessários.
Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.