A prestação de serviços de saúde é uma responsabilidade fundamental do poder público, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil. No entanto, a execução desses serviços pode ser delegada a terceiros por meio de contratos de gestão. Este artigo preparado pela SRA Advocacia fala sobre a responsabilidade do poder público na prestação de serviços de saúde, abordando qual a responsabilidade do Estado e as implicações legais quando ocorrem alegações de erro médico, esclarecendo a importância da correta interpretação da legislação e jurisprudência sobre o tema.
A responsabilidade objetiva do poder público está prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que o Estado deve garantir a prestação adequada dos serviços de saúde, mesmo quando a execução é terceirizada.
Ao falar sobre a responsabilidade do poder público na prestação de serviços de saúde, é preciso reforçar que quando o Estado celebra contratos de gestão com entidades privadas para a execução de serviços de saúde, ele não se exime de sua responsabilidade. A administração pública mantém a titularidade do serviço, delegando apenas a execução. Dessa forma, qualquer falha ou dano causado no âmbito desses serviços recai sob a responsabilidade do poder público, que pode posteriormente buscar ressarcimento regressivo da entidade contratada.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que servidores públicos, quando causadores de dano no exercício de suas funções, não podem ser acionados diretamente pelo particular prejudicado. O servidor pode ser responsabilizado regressivamente pelo próprio ente público. É o caso dos médicos, por exemplo. Essa orientação é fundamentada no princípio da impessoalidade e na interpretação do artigo 37, §6º da Constituição Federal.
A teoria da dupla garantia assegura que a vítima de um dano causado por um agente público pode demandar diretamente o poder público, sem a necessidade de provar dolo ou culpa do servidor. Ao mesmo tempo, protege o servidor público de responder objetivamente, estabelecendo que ele pode ser acionado regressivamente apenas pela entidade pública à qual está vinculado. Isso garante que o poder público responde inicialmente pelos danos e, se necessário, buscar reparação junto ao servidor responsável.
O sistema jurídico brasileiro, com base nos precedentes obrigatórios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Regimento Interno dos tribunais, reforça a aplicação dessas normas. Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF consolidam a exclusão de servidores do polo passivo em ações indenizatórias, direcionando a responsabilidade inicial ao poder público.
Nos processos judiciais envolvendo alegações de erro médico, a produção de provas é essencial para a correta apuração dos fatos. A perícia médica, especialmente em áreas específicas como ortopedia e obstetrícia, é frequentemente requerida para fornecer um parecer técnico imparcial. Isso ajuda o juiz a formar sua convicção sobre a existência de eventual erro e a extensão dos danos causados.
A responsabilidade do poder público na prestação de serviços de saúde é um tema de grande relevância e impacto social. A correta interpretação das normas constitucionais e jurisprudenciais garante que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que o Estado cumpra seu dever de prestar serviços de saúde de maneira adequada e eficiente. Em casos de alegações de erro médico, a busca por justiça e reparação deve seguir os princípios estabelecidos, assegurando a responsabilização correta e a proteção dos servidores públicos conforme previsto pela legislação.
Entender esses aspectos legais é fundamental para qualquer cidadão que busca garantir seus direitos frente a eventuais falhas na prestação de serviços de saúde. A adequada orientação jurídica pode fazer a diferença na obtenção de justiça e na manutenção da qualidade dos serviços públicos oferecidos.
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