Um caso recente envolvendo uma trabalhadora doméstica trouxe à tona questões importantes sobre os direitos dos empregados, em especial daqueles que atuam em jornadas exaustivas. A trabalhadora em questão prestou serviços como cozinheira por vários anos, cumprindo uma jornada de trabalho que frequentemente ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias. A jornada, muitas vezes, chegava a 12 horas diárias, sem a devida compensação ou controle de ponto, o que resultou em uma ação trabalhista com pedido de indenização.
A doméstica, contratada para trabalhar como cozinheira, alegou na ação trabalhista que sua jornada de trabalho se estendia de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras, até as 17h. Além disso, a empregada afirmou que, em diversas ocasiões, também trabalhava aos finais de semana quando substituía a folguista, cumprindo jornadas adicionais sem o devido pagamento de horas extras. A ausência de um controle de ponto formal também foi um dos pontos cruciais levantados na ação, dificultando a comprovação exata da jornada.
Diante desses fatos, a trabalhadora pleiteou na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras pelas jornadas extenuantes, bem como os reflexos desse trabalho adicional sobre outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS.
O artigo 7º da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando isso ocorre, o empregador deve remunerar o funcionário com um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal para as horas excedentes. No caso dos trabalhadores domésticos, a Lei Complementar nº 150 de 2015 reforça esse direito, estabelecendo regras específicas para o controle de jornada e pagamento de horas extras.
No processo em questão, a empregadora não apresentou controles de ponto, o que, conforme a legislação trabalhista, transfere a responsabilidade de provar a jornada cumprida para o empregador. Em seu depoimento, a trabalhadora descreveu a rotina exaustiva, que incluía não apenas a preparação de refeições para a família, mas também outras tarefas como a compra de alimentos e a organização da cozinha, estendendo a jornada muito além do permitido por lei.
Diante da falta de comprovação por parte da empregadora sobre o cumprimento regular da jornada de trabalho e com base nos depoimentos da trabalhadora, o juiz decidiu em favor da doméstica. A trabalhadora doméstica receberá uma indenização por ter trabalhado 12 horas diárias de forma constante, sem o pagamento adequado de horas extras. O valor da indenização inclui o pagamento das horas adicionais, com o devido adicional de 50%, além de reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Além disso, foi concedido à trabalhadora o direito ao adicional noturno, uma vez que parte de sua jornada de trabalho ocorria após as 22h, período em que o trabalhador tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Este caso destaca a importância do cumprimento rigoroso das leis trabalhistas, especialmente no setor de trabalho doméstico, onde muitas vezes há informalidade e falta de controle de jornada. A Lei Complementar nº 150/2015 veio para regulamentar os direitos dos empregados domésticos, garantindo-lhes proteção semelhante à dos trabalhadores de outros setores. No entanto, ainda existem muitos casos em que essas regras não são seguidas.
A indenização concedida à trabalhadora reforça a necessidade de que empregadores estejam cientes de suas obrigações legais. O controle de jornada, o pagamento de horas extras e a concessão de intervalos são direitos que devem ser respeitados para evitar ações judiciais e possíveis indenizações.
Casos como este ressaltam que os trabalhadores domésticos têm direitos garantidos pela legislação e que o descumprimento dessas normas pode gerar graves consequências jurídicas. O pagamento de indenizações por jornadas de trabalho excessivas, como neste caso em que a doméstica trabalhava 12 horas por dia, demonstra que a Justiça do Trabalho tem atuado de forma firme para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, garantindo uma compensação justa para aqueles que enfrentam situações de abuso ou exploração no ambiente de trabalho.
Além disso, o processo também serve de alerta para empregadores, que devem estar atentos à legislação vigente para evitar conflitos trabalhistas. O controle de jornada e o cumprimento das obrigações legais não apenas evitam ações judiciais, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
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