A expressão direito de imagem no futebol tornou-se central nas relações entre clubes, profissionais e patrocinadores. Em tese, trata-se de um negócio jurídico civil, firmado à parte do contrato de trabalho, para autorizar a exploração comercial da imagem do atleta ou do treinador. Na prática, contudo, a fronteira entre o que é efetivamente publicidade e o que é remuneração pelo trabalho cotidiano pode se confundir — e é justamente dessa confusão que nascem litígios, requalificações e passivos. Este artigo apresenta, de forma objetiva, como compreender a natureza jurídica, quando ocorre a requalificação salarial e quais cuidados práticos reduzem riscos, com começo, meio e conclusão claros, sem promoção de serviços.
O direito de imagem no futebol autoriza o uso comercial da imagem do profissional em ações de marketing, campanhas, conteúdos, ativações de patrocínio e aparições que extrapolam as obrigações inerentes ao contrato de trabalho. É um contrato civil autônomo, com objeto, direitos e deveres próprios, que não substitui a remuneração pelo desempenho esportivo.
O ponto-chave é a separação funcional: enquanto o contrato de trabalho remunera treinos, jogos, concentração e atividades técnicas, o ajuste de imagem remunera entregas de comunicação e publicidade. Se o pagamento de “imagem” acontece de forma automática, sem lastro em ativações reais, abre-se espaço para o entendimento de que se trata, na verdade, de salário disfarçado.
A requalificação ocorre quando o conjunto probatório revela desvirtuamento do contrato civil. Alguns sinais são recorrentes:
Nessas hipóteses, a rubrica é reconhecida como parcela salarial, com reflexos trabalhistas e previdenciários. Em outras palavras: o direito de imagem no futebol perde a natureza civil quando serve apenas para camuflar remuneração devida pelo trabalho.
Ônus da prova e aptidão para provar
Em disputas, costuma prevalecer a lógica da aptidão para a prova: quem operacionaliza marketing e guarda materiais (clubes, agências, departamentos de comunicação) está em melhores condições de comprovar a exploração comercial. Não se exige do profissional que produza “prova negativa” do que não executa diretamente. Daí a importância de documentação organizada e contemporânea às ações.
Para que o direito de imagem no futebol mantenha sua natureza civil, alguns elementos práticos são decisivos:
Descreva o escopo com precisão: número de aparições, formatos (vídeo, foto, entrevista, evento), canais (redes, site, mídia impressa, ativações em estádio), janelas de uso, territórios e limites. Quanto mais mensurável, melhor.
Preveja calendário de entregas e relatórios periódicos. Arquive roteiros, pautas, registros fotográficos, prints, links, certificados de veiculação e métricas. Sem evidência, o contrato civil perde sustentação.
Institua fluxos de aprovação entre comunicação, jurídico e patrocínios. Cada entrega deve ter checklist: direitos autorais, autorizações, prazo de uso, compliance com regulamentos esportivos e com as marcas envolvidas.
O valor pago precisa dialogar com a intensidade e a qualidade das ativações. Pagamentos mecânicos, desvinculados de entregas, alimentam a tese de salário disfarçado.
Evite que o contrato de imagem seja mera “sombra” do contrato de trabalho. Defina obrigações, prazos e penalidades próprios do ajuste civil e, principalmente, cumpra-os no cotidiano.
Algumas práticas reiteradas costumam fragilizar a natureza civil:
Treinadores também podem licenciar imagem?
Sim. O direito de imagem no futebol não se limita a atletas. Treinadores e outros profissionais podem autorizar uso comercial, desde que exista contrato civil e exploração efetiva.
Pagamentos fixos são proibidos?
Não necessariamente. O problema não é a periodicidade, mas a falta de lastro. Se houver plano, entregas e comprovação, a fixidez não implica, por si só, requalificação.
Basta escrever que é “contrato civil”?
Não. Forma sem conteúdo não resiste ao escrutínio probatório. O direito de imagem no futebol precisa refletir, na prática, entregas publicitárias reais.
Quem deve guardar as provas?
Quem tem melhor capacidade operacional — normalmente o contratante — deve manter repositório organizado e auditável das ativações.
É possível corrigir no meio do caminho?
Sim. Revisões contratuais, alinhamento de escopo e implantação de rotinas de documentação reduzem riscos prospectivos.
O direito de imagem no futebol é ferramenta legítima para organizar a exploração comercial da imagem de atletas e treinadores, desde que preservada sua natureza civil. Quando pagamentos acontecem sem correspondência com ativações reais, a tendência é a requalificação salarial, com impactos jurídicos e financeiros. O caminho para a segurança passa por contratos claros, cronogramas exequíveis, governança de marketing e um dossiê consistente de evidências. Em síntese: direito de imagem no futebol funciona quando há alinhamento entre papel e prática; direito de imagem no futebol fracassa quando serve de atalho para remunerar trabalho; e direito de imagem no futebol se sustenta quando cada entrega publicitária deixa um rastro documental.
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