Direito ao abatimento do FIES para médicos: excelente e pouco divulgada oportunidade de pagar menos dinheiro

Médico, você sabia que pode ter direito ao abatimento do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) utilizado durante a faculdade e que tal abatimento não se limita a 1% (um por cento) do saldo devedor, podendo chegar, a depender da situação, a 100% (cem por cento)?

Sabia, também, que o benefício abrange tanto a dívida principal quanto os juros do financiamento?

Importante destacar que o referido direito não é conferido somente aos médicos, sendo também reconhecido aos enfermeiros e demais profissionais da saúde que atendem os requisitos previstos em lei, bem como que respeitem, a depender do caso, o que a Justiça vem entendendo sobre o assunto.

A economia de recursos financeiros supracitada está prevista na Lei Federal n. 10.260/2001, amplamente alterada em 2020 e 2022. Ou seja, há recente novidade legislativa que muitos ainda desconhecem e, com isso, acabam desembolsando ao Governo mais do que deveria.

Quem tem direito ao abatimento do FIES?

O abatimento do FIES – pactuado durante a faculdade com o agente financeiro do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – que permite que profissionais da área de saúde consigam uma redução (na maioria das vezes considerável) no saldo devedor consolidado, incluindo os juros correspondentes, é devido aos estudantes que exercem (ou exerceram) as seguintes profissões:

A)médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, atuante em áreas e regiões com dificuldade de atuação do profissional médico, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde (beneficia-se, aqui, os médicos que trabalham nos locais de extrema pobreza de grandes cidades ou os médicos que abdicaram do conforto para levarem saúde e qualidade de vida àqueles que vivem em áreas em que há a carência de médicos);

B)médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalham ou trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da pandemia decorrente da Covid-19, desde que não se enquadrem na alínea “A” (são os profissionais que atuaram na linha de frente do combate ao Covid-19);

OBS: com o advento da pandemia, o Governo Federal passou a incluir os médicos que trabalharam atendendo pacientes com Covid-19, mas desde que tenham assim feito por um período mínimo de 06 (seis) meses, medida que reconhece o trabalho heroico destes profissionais.

C)professor em efetivo exercício na rede pública de educação básicacom jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura.

Se o estudante graduado em Medicina optar por ingressar em programa credenciado de Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei n. 6.932/1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, ele terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

O médico vinculado ao programa "Mais Médicos" também pode ter direito ao benefício aqui mencionado, conforme especificado na Portaria Conjunta SGTES/SAS n. 3/2013, do Governo Federal, devendo o profissional da saúde cumprir os requisitos descritos na referida portaria para obter o abatimento do saldo devedor.

O abatimento deve ser feito administrativamente ou na esfera judicial?

A efetivação pode ser feita na esfera administrativa, através do FIESMED, site do FIES voltado aos médicos beneficiários do programa.

Contudo, há algumas situações em que é preferível optar pela via judicial, ante sua maior efetividade. São exemplos disso:

1 - casos em que o sistema FIESMED apresenta erros persistentes em sua plataforma digital, impedindo que o interessado submeta seu pedido de abatimento do FIES à autoridade competente;

2 - casos de omissão (pedidos sequer apreciados) ou recusa do Poder Público dos requerimentos dos profissionais de saúde na esfera administrativa, inclusive por mera divergência entre os dados constantes na referida plataforma e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

3 - hipóteses que o direito não é tão claro e evidente e, por conta de todos esses fatores, indispensável prévia análise por quem domina o assunto que avaliará qual a melhor opção a ser trilhada: se a via administrativa ou a judicial.

De todo modo, é sabido que ações judiciais e pleitos administrativos bem conduzidos, com a junção de toda a documentação adequada e comprobatória, aumentam consideravelmente a chance de êxito, evitando que os profissionais da saúde, mesmo que preencham todos os requisitos, deixem de se valer do abatimento do FIES. Por isso é extremamente relevante a análise de um especialista.

E ao contrário do que muitos pensam, ações judiciais que tratam desse assunto costumam ser céleres, já que não precisam de audiências, havendo inclusive a chance de serem concedidas decisões liminares que não costumam demorar mais que 15 (quinze) dias.

O abatimento do FIES é limitado a 1%?

Não. Abate-se 1% (um por cento) por mês trabalhado, não sendo tal percentual o limite do “desconto” no pagamento do FIES.

Pode, a depender do caso concreto, o médico deixar de pagar 100% (cem por cento) do saldo devedor, aplicando-se a 01 (uma) hipótese: professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura.

Nas outras situações, o benefício limita-se a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor.

Por exemplo: se você deve ao FIES R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e tem direito, hipoteticamente, ao abatimento de 50% (cinquenta por cento), há uma economia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

É um dinheiro considerável que o profissional da saúde pode estar deixando na mesa, sendo imprescindível a avaliação por quem detém a expertise necessária para que não se pague quantia maior do que a legislação prevê.

Conclusão sobre o abatimento do FIES para médicos

O abatimento do saldo devedor do FIES é um direito conferido a alguns médicos (e demais profissionais da saúde), havendo ainda a possibilidade de estender a carência do referido pagamento aos médicos residentes (como é abordado de forma mais aprofundada por nosso escritório no link “http://advocaciasra.com.br/carencia-estendida-fies-para-medicos-residentes-direito-garantido-por-lei-e-protegido-pela-via-judicial”) e, assim e para que não haja um pagamento maior que o necessário, procure os meios adequados que atendam à sua pretensão ou conte com profissionais dedicados à sua causa, medida muitas vezes crucial para o reconhecimento do seu direito.

Faça seu abatimento do FIES. Evite desembolsar mais dinheiro que a lei determina ou que o Poder Judiciário vem entendendo como condizente com a legislação em vigor.

 

 

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