Demora na cirurgia com risco de sequela leva à anulação de sentença

Em um caso emblemático julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Justiça anulou uma sentença que havia condenado uma autarquia por danos morais relacionados à demora na realização de uma cirurgia. O cerne da controvérsia foi a insuficiência do laudo pericial apresentado nos autos, o que impossibilitou a análise adequada do nexo causal entre a mora na cirurgia e a sequela sofrida pelo autor. A decisão reforça a importância de uma instrução processual completa e tecnicamente fundamentada quando se trata de demora na cirurgia com risco de sequela.

 

O caso: acidente e complicações

O autor da ação sofreu um acidente de motocicleta e, diante das lesões, foi encaminhado para atendimento médico. Havia indicação para procedimento cirúrgico no ombro, mas a realização da cirurgia foi postergada. Com o passar do tempo, o quadro clínico evoluiu para consolidação óssea e perda parcial de movimentos no ombro. Diante dessa situação, o paciente ingressou com ação indenizatória, alegando que a demora na cirurgia com risco de sequela foi a responsável direta pelas limitações físicas permanentes.

 

Decisão de primeiro grau e apelação

A sentença original havia acolhido parcialmente o pedido do autor, condenando a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, ao analisar o recurso, o TJSP entendeu que o laudo pericial existente era insuficiente para atestar a existência de vínculo direto entre a demora e a sequela. Foi destacado que, embora houvesse perda funcional, não havia elementos técnicos suficientes para afirmar que essa condição era consequência direta da postergação da cirurgia.

 

Insuficiência da prova pericial

O ponto central da decisão foi a constatação de que a perícia médica não respondeu de forma conclusiva às questões mais relevantes do caso. Faltaram elementos que indicassem com clareza se o tempo decorrido entre o acidente e a cirurgia comprometeu a recuperação total do paciente. Além disso, o laudo não analisou a urgência do procedimento à época dos fatos, nem apresentou justificativa técnica sobre as consequências da consolidação óssea identificada.

A ausência de respostas adequadas comprometeu a validade da sentença, tornando inevitável a anulação do julgamento. A corte entendeu que, para casos de demora na cirurgia com risco de sequela, é imprescindível dispor de prova técnica robusta e clara.

 

Necessidade de nova perícia

Com base nessa fundamentação, o TJSP determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para nova produção de prova pericial. O objetivo é que um perito responda, de forma detalhada, se a postergação da cirurgia influenciou no resultado funcional do ombro do autor e se era possível prever que a demora traria consequências permanentes à sua saúde.

A nova perícia deverá esclarecer ainda se o atendimento médico seguiu os protocolos clínicos vigentes e se houve negligência por parte do sistema de saúde. A decisão reforça a importância de que, em casos complexos, o julgamento não se baseie em presunções ou laudos incompletos.

 

Princípios processuais e devido processo legal

Ao anular a sentença, a corte reforça a aplicação do princípio do devido processo legal, especialmente quanto à ampla defesa e à necessidade de produção de todas as provas pertinentes. Em ações que envolvem demora na cirurgia com risco de sequela, é essencial que a verdade dos fatos seja esclarecida com base em elementos técnicos precisos.

O processo judicial, especialmente nas ações de responsabilidade civil médica, exige um alto grau de rigor técnico. Não é possível fixar indenizações sem base concreta, sob risco de violar direitos tanto da parte autora quanto do ente público demandado.

 

Consequências jurídicas da decisão

A anulação da sentença não significa que o autor não tenha direito à reparação, mas sim que ainda não há elementos suficientes para se concluir de maneira segura. A nova perícia poderá confirmar, ou não, o nexo causal entre a omissão e o dano, o que determinará o desfecho do processo.

A decisão também serve de parâmetro para outras ações semelhantes em que o tempo de espera por um procedimento médico pode ter impactado negativamente a recuperação do paciente. Nessas situações, a comprovação técnica é essencial para que se reconheça o direito à indenização por danos morais ou materiais.

 

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça paulista traz uma lição importante: em casos de demora na cirurgia com risco de sequela, a justiça só pode ser feita com base em provas consistentes e completas. O cuidado com a apuração dos fatos é fundamental para garantir decisões justas e equilibradas.

A atuação do Judiciário deve sempre buscar a verdade real, especialmente em casos nos quais a saúde e a integridade física do cidadão estão em jogo. Nesse sentido, a nova perícia será decisiva para o deslinde da controvérsia e para que se chegue a uma conclusão jurídica fundamentada e legítima.

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