A compra de um automóvel zero quilômetro cria uma legítima expectativa de qualidade, funcionamento adequado e, principalmente, segurança. Entretanto, casos de defeitos em veículos novos podem exigir sucessivas idas à oficina e, quando o problema persiste, gerar responsabilidade da montadora e da concessionária.
A discussão vale para consumidores de diferentes fabricantes, como BYD, Volkswagen, Jeep, Hyundai e Fiat. Independentemente da marca, a solução jurídica passa pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas circunstâncias concretas de cada defeito.
O art. 18 do CDC estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Em regra, não sendo o problema solucionado no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
O STJ também esclarece que esses 30 dias não funcionam como período de isenção de responsabilidade: prejuízos materiais decorrentes da indisponibilidade do veículo podem ser ressarcidos mesmo durante esse intervalo.
Um caso recente envolvendo a BYD ilustra a relevância da questão. O veículo apresentou sucessivos problemas, passou diversas vezes pela assistência técnica e uma perícia posteriormente identificou falhas em sistemas relacionados à frenagem e à segurança. BYD terá de devolver R$ 270 mil
Situações semelhantes podem ocorrer com veículos Volkswagen, Jeep, Hyundai, Fiat ou de qualquer outra montadora. O ponto central não é a fabricante em si, mas a gravidade do defeito em veículo novo, o histórico de reparos e a efetividade das providências adotadas pela rede autorizada.
Nos casos de vício do produto, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricante e concessionária.
Por isso, diante de defeitos em veículos novos, é fundamental guardar ordens de serviço, protocolos, mensagens, laudos e comprovantes de despesas.
A ocorrência de defeitos em veículos novos não obriga o consumidor a suportar indefinidamente tentativas frustradas de reparo. Conforme o caso, podem surgir direitos à substituição do veículo, restituição do valor pago, abatimento do preço e reparação pelos prejuízos sofridos.
Assim, problemas envolvendo veículos da BYD, Volkswagen, Jeep, Hyundai, Fiat ou de outras fabricantes devem ser analisados considerando a natureza do vício, o tempo de reparo e seus impactos para o consumidor.
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