Dano moral por falha hospitalar: responsabilidade por não comunicar óbito

A prestação de serviços de saúde não se resume à assistência médica ou hospitalar em si. Inclui também aspectos humanos e comunicacionais que, se negligenciados, podem gerar graves consequências jurídicas. Um exemplo marcante ocorre quando familiares são privados de informações essenciais sobre o falecimento de um ente querido internado, caracterizando dano moral por falha hospitalar.

 

O caso concreto: comunicação omissa e sofrimento inesperado

Em um caso recente, familiares de uma paciente internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) foram surpreendidos pela ausência da mãe no leito durante visita noturna. Somente após indagações e falta de respostas claras por parte da equipe hospitalar, os filhos descobriram que a genitora havia falecido horas antes, sem que qualquer comunicado oficial tivesse sido feito.

A situação, por si só, evidencia a existência de uma falha grave na prestação do serviço. A responsabilidade civil do hospital decorre do descumprimento de deveres instrumentais ao cuidado médico: informar, acolher e respeitar o momento sensível que envolve a morte de um paciente.

 

Responsabilidade objetiva e presunção de dano

A jurisprudência reconhece que, no âmbito hospitalar, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa. Basta a existência de uma conduta (no caso, a omissão da comunicação), o dano (sofrimento psíquico dos familiares) e o nexo causal entre eles.

Quando se trata de dano moral por falha hospitalar, o abalo emocional é presumido. Isso significa que não é necessário provar, por documentos ou testemunhas, que os autores sofreram. O próprio fato de descobrirem a morte da mãe em condições abruptas e sem preparo justifica a indenização.

 

Dever de comunicação e respeito à dignidade

O hospital possui o dever de manter os familiares informados sobre a evolução do quadro clínico, bem como de comunicar prontamente o óbito. Esse dever não é apenas formal: ele resguarda a dignidade do paciente falecido e a integridade emocional dos parentes.

No caso analisado, a ausência de uma comunicação clara fez com que a filha da paciente fosse surpreendida ao entrar na UTI e se deparar com outra pessoa ocupando o leito da mãe. Essa circunstância agrava a experiência do luto, tornando o trauma ainda mais profundo e duradouro.

 

Parâmetros da indenização moral

A indenização por dano moral por falha hospitalar deve atender a dois objetivos fundamentais: compensar o sofrimento da vítima e dissuadir o hospital de futuras condutas negligentes. No caso concreto, o valor arbitrado atendeu às condições de razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar enriquecimento indevido.

O quantum indenizatório, nesse contexto, leva em conta a gravidade do fato, o poder econômico da instituição, o impacto à saúde emocional dos autores e a necessidade de prevenção de novos episódios semelhantes.

 

Juros e aspectos contratuais

Embora a natureza do dano moral seja extrapatrimonial, a relação entre hospital e paciente é contratual. Por isso, os juros de mora decorrentes da condenação não incidem a partir do evento danoso, mas sim da citação do hospital no processo judicial. Esse ponto também foi objeto de discussão no caso analisado, com decisão favorável à alteração do marco inicial dos juros.

 

Considerações finais

A comunicação do óbito é um ato essencial que exige preparo, empatia e prontidão. Sua ausência causa sofrimento real, reconhecido pelo Direito como passível de reparação. O hospital, enquanto responsável pelo bem-estar integral do paciente e da família, não pode negligenciar esse dever.

Casos como esse reforçam que o sistema de saúde deve adotar medidas e protocolos que assegurem a comunicação adequada com familiares em situações sensíveis. O reconhecimento judicial do dano moral por falha hospitalar não é apenas uma sanção, mas um chamado à melhoria na relação entre instituições de saúde e usuários.

A responsabilidade civil hospitalar não está restrita às questões clínicas. A omissão no dever de comunicar um óbito, ainda que breve, pode se converter em dor profunda e permanente para os familiares. E essa dor, quando reconhecida, deve ser compensada na forma da lei. Por isso, o dano moral por falha hospitalar permanece como uma realidade jurídica que impõe respeito, cautela e humanidade.

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