Se você é médico e está cansado de pagar altos impostos, saiba que a equiparação hospitalar pode reduzir a carga tributária da sua clínica médica em até 40%, de forma totalmente legal.
Ao estruturar sua clínica como uma sociedade empresária, recolher tributos pelo regime tributário do lucro presumido, possuir os alvarás da vigilância sanitária licenciando a atividade da sua clínica e realizar procedimentos médicos (além de consultas, porém que não se beneficiam da redução da carga tributária com a equiparação hospitalar), você pode se qualificar para a equiparação hospitalar.
Este benefício permite uma redução legítima e significativa na tributação incidente, como melhor abaixo discriminado.
Dois dos tributos que mais pesam nas despesas de clínicas médicas são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, a maioria das clínicas optam pelo regime de lucro presumido, o que resulta em uma alta carga tributária. O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base "presumida" de 32% do faturamento bruto. Isso significa que, sem a equiparação hospitalar, você paga uma alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre essa base de 32% de lucro, que é presumida pelo Governo Federal.
Redução do IRPJ e CSLL: Com a equiparação hospitalar, sua clínica passa a recolher o IRPJ e a CSLL sobre uma base de cálculo reduzida (8% e 12%, respectivamente), ao invés dos 32% sobre o faturamento bruto real.
Economia Considerável: Para uma clínica com faturamento bruto mensal de R$ 100.000, a economia pode ser impressionante. Sem o benefício, você pagaria cerca de R$ 7.680,00 em tributos mensais. Com a equiparação, esse valor cai para aproximadamente R$ 2.280,00. Ou seja, há uma redução de mais de 50%.
Veja um Exemplo Prático Hipotético
O benefício fiscal da equiparação hospitalar é previsto pela Lei 9.249/95, mas sua aplicação a serviços de assistência à saúde era controversa. O Superior Tribunal de Justiça esclareceu que "serviços hospitalares" abrangem atividades desenvolvidas por hospitais voltadas diretamente à promoção da saúde, excluindo-se simples consultas médicas, que não são necessariamente realizadas em ambiente hospitalar.
Esse benefício fiscal aplicado aos serviços hospitalares é previsto pela Lei 9.249/95. No entanto, a Receita Federal frequentemente impõe restrições, dificultando o alcance desse benefício por clínicas médicas. O Superior Tribunal de Justiça, porém, já firmou entendimento favorável às clínicas que realizam procedimentos hospitalares.
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