Cláusula Abusiva em Seguro  e a Proteção do Consumidor em Caso de Vendaval

Em recente decisão judicial, discutiu-se a validade de uma cláusula abusiva em seguro condominial, após a negativa de cobertura por parte da seguradora. Um forte vendaval ocasionou a queda de uma árvore sobre o alambrado do campo de futebol de um condomínio, estrutura permanentemente fixada ao solo. O dano foi devidamente comunicado à seguradora, que, contudo, negou o pedido de indenização, sob o argumento de que o bem se enquadraria como "cerca sem alicerce", risco supostamente excluído pela apólice.

 

Aplicabilidade do CDC aos Contratos de Seguro

O juiz rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e reconheceu a natureza de relação de consumo na hipótese. Assim, foram aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 14, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. A cláusula abusiva em seguro, que restringe de forma desproporcional os direitos do segurado, deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor, conforme o artigo 47 do CDC.

 

Interpretação das Cláusulas e Boa-fé Contratual

O ponto central da discussão foi se o alambrado, fixado com estrutura de concreto, poderia ser excluído da cobertura por meio de uma cláusula genérica. A decisão judicial entendeu que a interpretação da cláusula deve considerar o princípio da boa-fé e da função social do contrato. Assim, uma cláusula abusiva em seguro que esvazie o risco garantido – neste caso, danos por vendaval – é considerada ilegítima.

 

Abusividade e Razoabilidade na Exclusão de Riscos

A decisão reconheceu que não é razoável excluir da cobertura bens localizados em áreas externas, como o alambrado, quando o próprio contrato prevê cobertura contra vendaval. Afinal, esses são justamente os bens mais suscetíveis a esse tipo de sinistro. Uma cláusula abusiva em seguro que afaste a responsabilidade nesses casos desvirtua a finalidade do contrato e impõe desvantagem exagerada ao segurado.

 

Jurisprudência Favorável ao Consumidor

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem decidido em favor dos consumidores em situações similares, destacando que cláusulas contratuais devem ser claras, legíveis e compreensíveis. Além disso, em caso de ambiguidade, a interpretação deve sempre favorecer o consumidor. A cláusula abusiva em seguro que restringe coberturas essenciais, como danos causados por eventos naturais previstos, está sujeita à nulidade.

 

Conclusão: Equilíbrio e Boa-fé nos Contratos de Seguro

O contrato de seguro tem como pressupostos o risco, a mutualidade e a boa-fé. A exclusão de cobertura em situação de risco previsto é incompatível com esses fundamentos. A decisão que condenou a seguradora a indenizar o condomínio representa uma importante afirmação de que a cláusula abusiva em seguro não deve prevalecer sobre os direitos básicos do consumidor, especialmente quando compromete a finalidade essencial do contrato: a proteção contra o risco assumido.

O respeito à transparência, à boa-fé e ao equilíbrio contratual deve nortear todas as relações de consumo, inclusive no mercado segurador. Diante de negativas indevidas de cobertura, o consumidor tem o direito de buscar reparos judiciais, assegurando que o contrato cumpra sua função social e econômica de forma justa e eficaz.

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