Cirurgias Reparadoras pelo plano de saúde: quem possui este direito?

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu as teses sobre a obrigatoriedade do custeio, pelos planos de saúde, das cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica. Mas as dúvidas sobre o tema são muitas, como: 

  • Quem possui o direito de realizar cirurgias reparadoras pelo plano de saúde
  • Qual a diferença entre a cirurgia reparadora e a cirurgia plástica?
  • O plano deve cobrir quais cirurgias reparadoras?

Pois é, as questões sobre este tema são diversas, por isso, vamos tentar explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

A cirurgia reparadora é aquela que busca uma correção, seja esta por alguma deformidade de nascença ou alguma adquirida ao longo da vida (pós cirurgia bariátrica, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), assim, as cirurgias reparadoras pelo plano de saúde utilizam-se de técnicas da cirurgia plástica para aprimorar e recuperar funções dos pacientes, em decorrência de alguma deformidade. É justamente nesse ponto que ela se diferencia da cirurgia plástica, vez que esta possui um caráter meramente estético e embelezador, logo, não tem a finalidade de recuperar ou restabelecer algum déficit funcional, mas sim promover a melhora da autoestima do indivíduo que a realiza.

 

Quais as obrigações dos Planos de Saúde

Diante disso, os beneficiários que podem realizar esta cirurgia de caráter reparador são aqueles que realizaram cirurgia bariátrica, bem como aqueles que perderam peso excessivo e que ficaram com excesso de pele (sequela), desde que comprovado o histórico de obesidade e, também, aqueles que buscam corrigir alguma deformidade. Assim, todos os planos de saúde com cobertura hospitalar têm a obrigação de cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico, isso inclui os planos individuais, familiares, empresariais ou coletivos por adesão. Destarte, alguns critérios são necessários para solicitar a cirurgia reparadora pós - bariátrica junto ao plano de saúde, tais como: a estabilização do peso após emagrecimento, tal qual a prescrição da cirurgia reparadora por um médico cirurgião plástico, seja este credenciado ou particular.

 

Cirurgia plástica reparadora Pós-Bariátrica: importância e cobertura

No caso da cirurgia plástica reparadora pós – bariátrica ela irá reparar as sobras de pele que restaram após a cirurgia bariátrica e, consequente, emagrecimento. Como as sobras de pele após a perda de peso pela cirurgia bariátrica são significantes, estas são consideradas sequelas da obesidade e ocasionam inúmeros prejuízos aos pacientes, tais como: redução da autoestima, depressão, dificuldade de mobilidade, entre outros. Logo, percebe-se que a cirurgia reparadora pós – bariátrica constitui-se como continuidade do tratamento de obesidade, o que foi defendido pelo próprio STJ na decisão que tornou obrigatória a cobertura pelos planos. Por esta razão, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras pós - bariátrica que o beneficiário possuir indicação para realizar, e não existem ressalvas quanto à quantidade de cirurgias que ele pode realizar, ou seja, se o beneficiário receber a indicação do cirurgião plástico para realizar cinco cirurgias reparadoras o plano deverá custear integralmente as cinco cirurgias indicadas, incluindo os custos de pós-operatório, como cintas, drenagens, meias compressivas, entre outros.

 

Negativas e direitos dos pacientes

Contudo, infelizmente, muitos planos acabam negando o procedimento aos beneficiários e essa negativa é completamente ilegítima e abusiva. A maior parte dos planos alega que os procedimentos solicitados pelos beneficiários não constam no rol da ANS – que é uma lista com alguns procedimentos que os planos de saúde têm a obrigação de custear, também alegam que o procedimento solicitado é de caráter puramente estético. Entretanto, tais justificativas são inválidas, porque em setembro de 2022 houve a publicação de uma lei prevendo que o rol da ANS é exemplificativo, isto é, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos indicados pelo médico, independentemente de constarem ou não no rol. A única cirurgia plástica reparadora que consta no rol da ANS é a dermolipectomia abdominal ou abdominoplastia, ainda assim, mesmo presente no rol da ANS muitos planos negam a abdominoplastia também. Outrossim, como já mencionado acima, as cirurgias reparadoras pelo plano de saúde pós – bariátrica estão longe de possuir uma finalidade estética, vez que objetivam restaurar aspectos funcionais e psicológicos dos beneficiários pós – bariátricos.

 

Legitimidade do pedido e recurso legal

Outra negativa comum por parte dos planos é alegar que o laudo médico e o pedido da cirurgia plástica reparadora não foram feitos por um cirurgião plástico credenciado, entretanto, esta também é uma negativa abusiva e ilegítima, porque não existe obrigatoriedade de que o pedido e laudo médico sejam feitos por um profissional credenciado, ou seja, o plano deve autorizar também os pedidos realizados por médicos particulares.

 

Protegendo seus direitos com a assistência de um advogado

Desse modo, percebe-se que a postura adotada pelo plano é, majoritariamente, abusiva em relação aos seus beneficiários, vez que negam direitos expressos dos pacientes. Mesmo que muitos tribunais reconheçam a legitimidade do direito do beneficiário pós bariátrico em realizar a cirurgia plástica reparadora, muitos planos continuam negando o direito do paciente. Logo, um advogado especialista em Direito à Saúde pode ajudar você, caso o plano negue sua cirurgia plástica reparadora. Caso necessário, pode ser proposta uma ação judicial com pedido condenatório e o custeio de todas as cirurgias reparadoras pelo plano de saúde, a fim de garantir o seu direito.

Fale Conosco

Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.