A recente edição da Resolução CFM nº 2.382/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso da plataforma "Atesta CFM" para emissão e gerenciamento de atestados médicos, gerou controvérsia no setor de saúde. A medida enfrentou contestação judicial devido a alegações de abuso de poder regulamentar, invasão de competências e possíveis violações de direitos dos profissionais de saúde e pacientes.
Este artigo explora os principais pontos de debate em torno dessa resolução, destacando os impactos práticos, jurídicos e éticos para o setor médico.
A Resolução institui o sistema "Atesta CFM" como único meio oficial para emissão de atestados médicos, digitais ou físicos. Com isso, todos os profissionais médicos seriam obrigados a utilizar a plataforma ou sistemas integrados a ela. Além disso, a resolução estabelece restrições quanto ao uso de plataformas alternativas e determina requisitos específicos para validação e armazenamento dos atestados emitidos.
A justificativa para a criação do "Atesta CFM" seria a necessidade de combater fraudes em atestados médicos e garantir maior segurança e rastreabilidade. No entanto, diversas entidades e especialistas apontam problemas na forma como a medida foi imposta.
Do ponto de vista jurídico, a decisão que suspendeu os efeitos da resolução apontou para a ausência de proporcionalidade e razoabilidade na medida. Segundo o entendimento judicial, a norma:
A suspensão da resolução abre espaço para um debate mais amplo sobre a regulamentação de práticas médicas em um cenário de crescente digitalização. Enquanto a digitalização é essencial para combater fraudes e otimizar processos, ela não pode ser implementada à custa de monopólios, violações de privacidade ou exclusão de profissionais e pacientes.
As partes envolvidas, incluindo o CFM, o governo federal e entidades representativas da classe médica, terão que buscar um equilíbrio entre inovação tecnológica, proteção de dados e os direitos dos profissionais de saúde.
A Resolução CFM nº 2.382/2024 traz à tona questões importantes sobre o papel das entidades de classe na regulamentação de práticas profissionais. Embora o combate a fraudes e a digitalização sejam metas legítimas, elas devem ser alcançadas dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos profissionais e pacientes.
O caso demonstra a necessidade de maior diálogo entre os atores do setor de saúde, além de uma regulamentação clara e transparente que equilibre eficiência, segurança e respeito aos direitos fundamentais. A suspensão da resolução não deve ser vista como um retrocesso, mas como uma oportunidade para construir um modelo mais justo e inclusivo para o futuro da saúde no Brasil.
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