Caso de Divulgação Indevida de Imagem de Paciente em Hospital: Uma Violação de Direitos Fundamentais

O cenário em questão envolve uma ação indenizatória movida por um autor que busca a condenação do hospital por danos morais. O motivo? A divulgação de uma fotografia chocante de seu pai, que estava gravemente ferido no crânio, por meio do aplicativo WhatsApp. A imagem foi tirada enquanto o paciente recebia atendimento de emergência no hospital, sem qualquer consentimento da família. O autor pede indenização devido à violação de privacidade e imagem.

 

A Legislação Aplicada e o Dano Moral

O direito à privacidade e à imagem é assegurado pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que prevê a inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, assegurando indenização por danos materiais e morais quando houver violação. Além disso, o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece que todo aquele que causar dano a outrem, seja moral ou material, por ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo.

No caso em análise, a ação do hospital de permitir que a imagem do paciente fosse capturada e compartilhada configura uma clara violação de direitos. A exposição indevida, agravada pelo fato de o paciente estar em um momento vulnerável, com ferimentos graves no crânio, não apenas fere a dignidade da pessoa humana, mas também causa sofrimento emocional à família, que vê a privacidade de seu ente querido desrespeitada.

 

Responsabilidade Civil Objetiva dos Hospitais

Os hospitais são prestadores de serviço e, como tal, têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus pacientes, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que o hospital é responsável pelos danos independentemente de culpa, desde que se prove o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido.

No caso, a fotografia foi tirada dentro das dependências do hospital, e a imagem revela elementos que indicam claramente que foi um profissional da saúde o responsável pelo registro. Mesmo que o médico envolvido tenha afirmado que a foto foi tirada para solicitar a transferência do paciente para outra unidade, a divulgação desse material sem autorização constitui uma falha grave no serviço prestado. Isso reforça a responsabilidade objetiva da instituição.

De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, que recebeu a foto em um grupo de WhatsApp, a imagem circulou entre várias pessoas, trazendo um grande desconforto para a família da vítima. O tio do autor, por exemplo, relatou que várias pessoas da cidade comentaram sobre a gravidade da lesão, depois de terem tido acesso à foto. Esse tipo de exposição indevida, em uma cidade pequena onde a maioria das pessoas se conhece, aumenta ainda mais o impacto emocional do evento.

 

O Nexo Causal e o Dano Presumido

Para que haja a obrigação de indenizar, é necessário provar o nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido. No caso em questão, esse nexo é evidente: a fotografia foi tirada dentro do hospital, por um profissional da saúde, e foi amplamente divulgada, resultando em constrangimento e sofrimento para a família do paciente. Além disso, o dano moral aqui é presumido, ou seja, não é necessário provar o sofrimento, já que a simples violação da privacidade e exposição indevida da imagem já configura o dano.

O Código Civil também aborda a responsabilidade de empregadores por atos de seus funcionários no exercício de suas funções, conforme o artigo 932, inciso III. Isso reforça que o hospital deve responder pelos atos de seus profissionais, independentemente de ter havido intenção ou não de causar dano.

 

Testemunhos e Provas Apresentadas

Diversas testemunhas foram ouvidas no processo, incluindo profissionais do hospital, amigos e familiares da vítima. Uma das testemunhas mencionou que, no momento do atendimento, o hospital estava com grande fluxo de pessoas devido à pandemia de COVID-19, o que poderia explicar a presença de várias pessoas no ambiente. No entanto, a fotografia capturada mostra claramente um profissional da saúde segurando a cabeça do paciente com luvas cirúrgicas, o que sugere que o registro foi feito durante os procedimentos de emergência.

O médico que atendeu o paciente admitiu ter tirado a fotografia com o intuito de documentar a gravidade do ferimento para fins de remoção hospitalar. No entanto, ele afirmou que não tinha conhecimento sobre como a imagem foi disseminada nas redes sociais. Esse detalhe é crucial, pois, embora a captura da imagem possa ser justificável em um contexto médico, sua divulgação sem autorização certamente não é.

 

Decisões Judiciais Análogas

Casos semelhantes já foram analisados pelos tribunais brasileiros, resultando na condenação de hospitais e profissionais de saúde por violação de privacidade. Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma instituição foi condenada ao pagamento de indenização por ter permitido a divulgação de imagens de um paciente em estado grave, situação que se assemelha ao caso em questão. Naquele julgamento, o tribunal considerou que, mesmo sem identificar com precisão o autor da divulgação, o hospital deveria ser responsabilizado pela falta de controle sobre o ambiente e pela negligência ao garantir a privacidade do paciente.

 

O Valor da Indenização

Em relação ao valor da indenização por danos morais, o tribunal costuma observar a gravidade do dano, a repercussão do caso e a função punitiva e pedagógica da indenização. Reflete também a gravidade da violação, considerando o impacto emocional sofrido pelo autor ao ver a imagem de seu pai gravemente ferido sendo compartilhada de forma desrespeitosa. O valor deve ser suficiente para compensar o sofrimento causado e também servir como uma advertência para que a instituição médica reforce suas práticas de segurança e privacidade.

 

Considerações Finais

Esse caso ilustra de maneira clara a importância da proteção do direito à privacidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como durante tratamentos médicos. A divulgação indevida de informações e imagens sensíveis não apenas gera um profundo abalo emocional nas vítimas, mas também representa uma violação dos direitos fundamentais. Os hospitais têm a obrigação legal de garantir que as imagens e informações de seus pacientes sejam mantidas em sigilo, e a falha em cumprir com essa obrigação pode resultar em graves consequências judiciais.

Em situações complexas como essa, a presença de um advogado pode ser essencial para conduzir o processo de maneira eficiente, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a indenização seja justa.

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