O cenário em questão envolve uma ação indenizatória movida por um autor que busca a condenação do hospital por danos morais. O motivo? A divulgação de uma fotografia chocante de seu pai, que estava gravemente ferido no crânio, por meio do aplicativo WhatsApp. A imagem foi tirada enquanto o paciente recebia atendimento de emergência no hospital, sem qualquer consentimento da família. O autor pede indenização devido à violação de privacidade e imagem.
O direito à privacidade e à imagem é assegurado pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que prevê a inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, assegurando indenização por danos materiais e morais quando houver violação. Além disso, o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece que todo aquele que causar dano a outrem, seja moral ou material, por ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo.
No caso em análise, a ação do hospital de permitir que a imagem do paciente fosse capturada e compartilhada configura uma clara violação de direitos. A exposição indevida, agravada pelo fato de o paciente estar em um momento vulnerável, com ferimentos graves no crânio, não apenas fere a dignidade da pessoa humana, mas também causa sofrimento emocional à família, que vê a privacidade de seu ente querido desrespeitada.
Os hospitais são prestadores de serviço e, como tal, têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus pacientes, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que o hospital é responsável pelos danos independentemente de culpa, desde que se prove o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido.
No caso, a fotografia foi tirada dentro das dependências do hospital, e a imagem revela elementos que indicam claramente que foi um profissional da saúde o responsável pelo registro. Mesmo que o médico envolvido tenha afirmado que a foto foi tirada para solicitar a transferência do paciente para outra unidade, a divulgação desse material sem autorização constitui uma falha grave no serviço prestado. Isso reforça a responsabilidade objetiva da instituição.
De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, que recebeu a foto em um grupo de WhatsApp, a imagem circulou entre várias pessoas, trazendo um grande desconforto para a família da vítima. O tio do autor, por exemplo, relatou que várias pessoas da cidade comentaram sobre a gravidade da lesão, depois de terem tido acesso à foto. Esse tipo de exposição indevida, em uma cidade pequena onde a maioria das pessoas se conhece, aumenta ainda mais o impacto emocional do evento.
Para que haja a obrigação de indenizar, é necessário provar o nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido. No caso em questão, esse nexo é evidente: a fotografia foi tirada dentro do hospital, por um profissional da saúde, e foi amplamente divulgada, resultando em constrangimento e sofrimento para a família do paciente. Além disso, o dano moral aqui é presumido, ou seja, não é necessário provar o sofrimento, já que a simples violação da privacidade e exposição indevida da imagem já configura o dano.
O Código Civil também aborda a responsabilidade de empregadores por atos de seus funcionários no exercício de suas funções, conforme o artigo 932, inciso III. Isso reforça que o hospital deve responder pelos atos de seus profissionais, independentemente de ter havido intenção ou não de causar dano.
Diversas testemunhas foram ouvidas no processo, incluindo profissionais do hospital, amigos e familiares da vítima. Uma das testemunhas mencionou que, no momento do atendimento, o hospital estava com grande fluxo de pessoas devido à pandemia de COVID-19, o que poderia explicar a presença de várias pessoas no ambiente. No entanto, a fotografia capturada mostra claramente um profissional da saúde segurando a cabeça do paciente com luvas cirúrgicas, o que sugere que o registro foi feito durante os procedimentos de emergência.
O médico que atendeu o paciente admitiu ter tirado a fotografia com o intuito de documentar a gravidade do ferimento para fins de remoção hospitalar. No entanto, ele afirmou que não tinha conhecimento sobre como a imagem foi disseminada nas redes sociais. Esse detalhe é crucial, pois, embora a captura da imagem possa ser justificável em um contexto médico, sua divulgação sem autorização certamente não é.
Casos semelhantes já foram analisados pelos tribunais brasileiros, resultando na condenação de hospitais e profissionais de saúde por violação de privacidade. Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma instituição foi condenada ao pagamento de indenização por ter permitido a divulgação de imagens de um paciente em estado grave, situação que se assemelha ao caso em questão. Naquele julgamento, o tribunal considerou que, mesmo sem identificar com precisão o autor da divulgação, o hospital deveria ser responsabilizado pela falta de controle sobre o ambiente e pela negligência ao garantir a privacidade do paciente.
Em relação ao valor da indenização por danos morais, o tribunal costuma observar a gravidade do dano, a repercussão do caso e a função punitiva e pedagógica da indenização. Reflete também a gravidade da violação, considerando o impacto emocional sofrido pelo autor ao ver a imagem de seu pai gravemente ferido sendo compartilhada de forma desrespeitosa. O valor deve ser suficiente para compensar o sofrimento causado e também servir como uma advertência para que a instituição médica reforce suas práticas de segurança e privacidade.
Esse caso ilustra de maneira clara a importância da proteção do direito à privacidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como durante tratamentos médicos. A divulgação indevida de informações e imagens sensíveis não apenas gera um profundo abalo emocional nas vítimas, mas também representa uma violação dos direitos fundamentais. Os hospitais têm a obrigação legal de garantir que as imagens e informações de seus pacientes sejam mantidas em sigilo, e a falha em cumprir com essa obrigação pode resultar em graves consequências judiciais.
Em situações complexas como essa, a presença de um advogado pode ser essencial para conduzir o processo de maneira eficiente, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a indenização seja justa.
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